Revogada Norma
15/04/1986
#5935

Circular Nº 1.023

Estabelece limites para aplicações de fundos mútuos de investimento em ações e títulos públicos federais.

                         CIRCULAR N. 001023                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, com base no disposto no item II da Resolução n.
1.118, de 04.04.86, decidiu que:                                     

         a)  os  Fundos Mútuos de Investimento, constituídos na forma
do  inciso I, do art. 6., do Regulamento anexo à Resolução n.  1.022,
de  05.06.85, não poderão manter mais do que 75% (setenta e cinco por
cento) do valor total das suas aplicações em ações;                  

         b)  dos recursos remanescentes definidos no inciso I do art.
10  do  citado  Regulamento, 75% (setenta  e  cinco  por  cento),  no
mínimo, deverão estar aplicados em títulos da dívida pública federal.

         2.  A  adaptação  ao  disposto  nesta  Circular  deverá  ser
realizada  com a aplicação obrigatória de, no mínimo, 75% (setenta  e
cinco  por  cento) dos recursos líquidos ingressados a  partir  desta
data em títulos de renda fixa, sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) destes em títulos públicos federais.                      

         3.  Os  Fundos  constituídos  a partir  desta  data  deverão
observar de imediato o limite estabelecido nas alíneas "a" e "b".    

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de abril de 1986        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 








Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001023 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 1986.
Qual é a exigência para a adaptação dos Fundos Mútuos de Investimento ao disposto na Circular?
A adaptação deve ser realizada com a aplicação obrigatória de, no mínimo, 75% dos recursos líquidos ingressados a partir da data da Circular em títulos de renda fixa, sendo, no mínimo, 75% destes em títulos públicos federais.
Quais Fundos Mútuos de Investimento devem observar imediatamente os limites estabelecidos na Circular?
Os Fundos constituídos a partir da data da Circular devem observar imediatamente os limites estabelecidos.
Qual é a porcentagem mínima dos recursos remanescentes que deve ser aplicada em títulos da dívida pública federal?
Dos recursos remanescentes, 75% no mínimo devem ser aplicados em títulos da dívida pública federal.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em relação aos Fundos Mútuos de Investimento?
A Diretoria do Banco Central decidiu que os Fundos Mútuos de Investimento não poderão manter mais do que 75% do valor total das suas aplicações em ações.