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Autoriza emissão de Letras do Banco Central para política monetária com características específicas e negociação no mercado aberto.
RESOLUCAO N. 001124
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso V
do art. 11 da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Autorizar o Banco Central do Brasil a emitir títulos de
sua responsabilidade, para fins de política monetária, com as
seguintes características:
a) denominação: LETRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL;
b) valor nominal: múltiplo de Cz$1.000,00 (um mil
cruzados);
c) prazo: máximo de 1 (um) ano;
d) forma de colocação: ofertas públicas, cujas condições
serão divulgadas através de editais publicados pela imprensa;
e) modalidade: nominativa-transferível;
f) rendimento: definido pela taxa média ajustada dos
financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) para títulos federais, divulgada pelo Banco Central
do Brasil, calculado sobre o valor nominal e pago no resgate do
título;
g) resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo
rendimento.
II - A emissão das Letras do Banco Central do Brasil será
feita exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro no
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, administrado pelo Banco
Central do Brasil.
III - A negociação das Letras do Banco Central do Brasil
far-se-á fora das Bolsas de Valores, no "mercado aberto", através de
instituições autorizadas a operar nos mercados financeiro e de
capitais, na forma das Leis n.s 4.595, de 31.12.64 e 4.728, de
14.07.65.
IV - As transferências das Letras do Banco Central do
Brasil serão processadas, exclusivamente, através do registro das
negociações respectivas no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC).
V - O resgate do principal e dos rendimentos das Letras do
Banco Central do Brasil será processado mediante crédito dos valores
respectivos nas contas de seus titulares, mantidas no Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
VI - Para efeito da Resolução n. 1.088, de 30.01.86, as
Letras do Banco Central do Brasil equiparam-se às Letras e Obrigações
do Tesouro Nacional.
VII - O Banco Central poderá baixar as normas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
VIII - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de maio de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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