Revogada Norma
15/05/1986
#5593

Resolução Nº 1.134

Dispensa e regula depósitos em moeda estrangeira decorrentes de empréstimos externos para entidades públicas e estatais.

                        RESOLUCAO N. 001134                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Dispensar  do depósito de que tratam as Resoluções  n.
479,  de  20.06.78, e n. 595, de 16.01.80, o contravalor em  cruzados
decorrente  de  empréstimos  externos  em  que  ocorra  o  efetivo  e
simultâneo ingresso da moeda estrangeira correspondente.             

         II  -  Estabelecer que os depósitos decorrentes de  recursos
contratados em condições diversas daquelas estabelecidas no  item  I,
pelas  empresas estatais de que trata o art. 2. do Decreto n. 84.128,
de   29.10.79,   pelos   Estados,  Distrito   Federal,   Territórios,
Municípios, suas entidades da administração indireta e Fundações  por
eles mantidas, só poderão ser liberados para efeito de amortização de
principal ou de pagamento de encargos de empréstimos e financiamentos
externos registrados no Banco Central.                               

         III  -  Esclarecer  que  o disposto no  item  II  aplica-se,
também,  aos  depósitos existentes nesta data  sob  as  condições  da
Resolução n. 479, de 20.06.78.                                       

         IV  - Determinar que as reaplicações no País de recursos  de
empréstimos externos ingressados ao amparo da Resolução  n.  229,  de
01.09.72,  ficam  sujeitas às disposições da  Resolução  n.  479,  de
20.06.78, quando contratadas por Órgãos e Entidades do Setor  Público
indicados no item II da presente.                                    

         V  -  Autorizar  o Banco Central a promover  alterações  nas
normas  que  regem os depósitos em moedas estrangeiras  e  adotar  as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.             

         VI  -  O  Ministro  da  Fazenda poderá autorizar,  em  casos
excepcionais,  o  Banco  Central  a liberar  depósitos  em  condições
diversas da estabelecida no item II desta Resolução.                 

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 497, de 22.11.78.        

                             Brasília-DF, 15 de maio de 1986         


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001134?
A Resolução n. 497, de 22 de novembro de 1978, foi revogada pela Resolução n. 001134.
O que é a Resolução n. 001134 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001134 do Banco Central do Brasil, publicada em 15 de maio de 1986, estabelece normas sobre depósitos decorrentes de empréstimos externos e autoriza o Banco Central a promover alterações nas normas que regem esses depósitos.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN) mencionada na Resolução n. 001134?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por formular a política da moeda e do crédito, conforme disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais são as condições para a liberação de depósitos decorrentes de recursos contratados por empresas estatais e entidades públicas?
Os depósitos decorrentes de recursos contratados por empresas estatais, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas entidades da administração indireta e Fundações só poderão ser liberados para amortização de principal ou pagamento de encargos de empréstimos e financiamentos externos registrados no Banco Central, conforme o item II da Resolução n. 001134.
O que estabelece o item IV da Resolução n. 001134?
O item IV da Resolução n. 001134 determina que as reaplicações no País de recursos de empréstimos externos ingressados ao amparo da Resolução n. 229, de 1 de setembro de 1972, ficam sujeitas às disposições da Resolução n. 479, de 20 de junho de 1978, quando contratadas por órgãos e entidades do setor público indicados no item II.
O Banco Central pode alterar as normas sobre depósitos em moedas estrangeiras?
Sim, o item V da Resolução n. 001134 autoriza o Banco Central a promover alterações nas normas que regem os depósitos em moedas estrangeiras e a adotar as medidas necessárias à execução da Resolução.
Quando a Resolução n. 001134 entrou em vigor?
A Resolução n. 001134 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de maio de 1986.
O que determina o item I da Resolução n. 001134?
O item I da Resolução n. 001134 dispensa do depósito, conforme tratam as Resoluções n. 479, de 20 de junho de 1978, e n. 595, de 16 de janeiro de 1980, o contravalor em cruzados decorrente de empréstimos externos com efetivo e simultâneo ingresso da moeda estrangeira correspondente.
Em que casos o Ministro da Fazenda pode autorizar a liberação de depósitos em condições diversas?
O Ministro da Fazenda pode autorizar, em casos excepcionais, o Banco Central a liberar depósitos em condições diversas das estabelecidas no item II da Resolução n. 001134, conforme o item VI.

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