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Estabelece a obrigatoriedade de instituições financeiras oficiais informarem mensalmente saldos de operações conforme Resolução 1.135.
CIRCULAR N. 001029
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Às
Instituições Financeiras Oficiais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 1.135, de 15.05.86, decidiu
estabelecer o que se segue.
2. Ficam as instituições financeiras oficiais obrigadas a
informar mensalmente o saldo das operações de que trata a Resolução
n. 1.135, de 15.05.86.
3. As informações requeridas no item anterior deverão ser
encaminhadas ao Departamento de Operações Bancárias deste Órgão até o
dia 15 de cada mês, sendo que, para os dados relativos a 30.04.86, a
data-limite para informação será 30.05.86.
Brasília-DF, 16 de maio de 1986
Persio Arida
Diretor
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