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Esclarece a inaplicabilidade do art. 7 do Decreto-lei 2.284/86 a certas operações de repasse e arrendamento mercantil com cláusula de paridade cambial.
CIRCULAR N. 001032
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A Diretoria do Banco Central do Brasil esclarece que o
disposto no art. 7. do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86, não se
aplica às operações de repasse de recursos externos, amparadas pela
Resolução n. 63, de 21.08.67, nem às operações de arrendamento
mercantil de que trata a Resolução n. 980, de 13.12.84, com cláusula
de paridade cambial.
2. Permanece facultada a transferência às arrendatárias da
responsabilidade pela paridade cambial, nos termos do art. 38 do
Regulamento Anexo à mencionada Resolução n. 980.
Brasília-DF, 21 de maio de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros Persio Arida
Diretor Diretor
Carlos Eduardo de Freitas Antonio de Pádua Seixas
Diretor Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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