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Estabelece valor da tarifa remuneratória para documentos de arrecadação de receitas federais e serviços de arrecadação prestados pela rede bancária.
CIRCULAR N. 001034
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 21.05.86, resolveu:
a) autorizar em Cz$4,26 (quatro cruzados e vinte e seis
centavos) a fixação do valor da tarifa remuneratória por unidade de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quitado, com o
repasse dos valores arrecadados em 3 (três) dias úteis;
b) estabelecer como parâmetros máximos a serem observados
para os demais serviços de arrecadação prestados pela rede bancária a
órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta
ou indireta, e a concessionárias de serviços públicos, tais como,
água, energia, telefone e gás, o valor tarifário de Cz$4,26 por
documento de arrecadação quitado com o repasse dos valores
arrecadados em 3 (três) dias úteis.
Brasília-DF, 22 de maio de 1986
Persio Arida
Diretor
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