Revogada Norma
22/05/1986
#5725

Circular Nº 1.035

Institui o Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) com regras para financiamentos, assistência técnica e beneficiários no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 001035                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que foi instituído o Programa de  Irrigação  do
Nordeste-PROINE,  cujos  financiamentos se regerão  pelo  regulamento
anexo,  que  passa  a constituir o Capítulo 27 do Manual  do  Crédito
Rural (MCR).                                                         

                             Brasília-DF, 22 de maio de 1986         


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 


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MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                                        
CRÉDITO RURAL                                                        
Índice dos Capítulos e Seções                                        
_____________________________________________________________________

19-PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO)          

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Agentes                                                        
    4-Enquadramento                                                  
    5-Adicional                                                      
    6-Comprovação de Perdas                                          
    7-Cobertura                                                      
    8-Critérios de Análise de Pedidos de Cobertura                   
    9-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Municípios   da   Microrregião  Homogênea  Chapada   Diamantina
      Setentrional, Estado da Bahia - "Região de Irecê"              
    2-Tabela de Adicionais Progressivos                              
    3-PROAGRO - Recolhimento do Adicional                            
    4-Comunicação de Ocorrência de Perdas                            
    5-Laudo Pericial de Comprovação de Perdas                        
    6-Formulário de Encaminhamento de Laudos Periciais               
    7-PROAGRO  -  Solicitação de Pagamento e Ressarcimento de  Custas
      Periciais, inclusive Remuneração do Agente do Programa         
    8-PROAGRO - Solicitação de Pagamento e Ressarcimento/Despesas  de
      Análise  de  Laboratório,  Serviços  Topográficos ou Similares,
      inclusive Remuneração do Agente do Programa                    
    9-PROAGRO - Análise de Pedido de Cobertura                       
    10-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento de Cobertura           
    11-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento de Cobertura           
    12-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento/Devolução              
    13-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento                        

20-CRÉDITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANIZADOS                   

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Custeio                                                        
    3-Investimento                                                   
    4-Prazos                                                         

21-CRÉDITOS PARA AVIAÇÃO AGRÍCOLA                                    

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Créditos a Produtor Rural                                      
    3-Créditos a Empresa de Aviação Agrícola                         
    4-Créditos a Cooperativas de Produtores Rurais                   
    5-Condições Especiais                                            

22-POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS                            

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Atribuições  do  Banco Central e da Companhia de  Financiamento
      da Produção                                                    
    3-Agentes Financeiros                                            
    4-Beneficiários                                                  
    5-Recursos                                                       
    6-Encargos Financeiros                                           
    7-Remuneração dos Agentes Financeiros                            
    8-Remuneração da Companhia de Financiamento da Produção          

    Documentos                                                       
    1-Produtos  Integrantes  da  Pauta da  Política  de  Garantia  de
      Preços Mínimos                                                 
    2-Preços Mínimos                                                 
    3-Preços Mínimos - Pescado, Frango e Suínos                      

23-(Vago)                                                            

24-REFINANCIAMENTO                                                   

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Sistemática Operacional                                        

    Documentos                                                       
    1-Carta-Solicitação de Refinanciamento                           
    2-Demonstrativo de Recolhimento de Sanções - Refinanciamentos    
    3-Esquema de Reembolso                                           
    4-Alteração do Esquema de Reembolso - Recolhimentos              
    5-Operações Refinanciadas pelo Banco Central                     
    6-Movimentação   de  Recursos  -  Bancos  de  Desenvolvimento   e
      Cooperativas                                                   

25-PROGRAMA  DE  FINANCIAMENTO  PARA  AQUISIÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE
    IRRIGAÇÃO (PROFIR)                                               

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-Acompanhamento do Programa - PROFIR                            

26-PROGRAMA  DE  DESENVOLVIMENTO  DE  ÁREAS  INTEGRADAS  DO  NORDESTE
    (POLONORDESTE)                                                   

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-Plano Simples                                                  
    3-Informações para Fins Cadastrais                               
    4-Créditos Abertos - Posições das Aplicações                     

27-PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO DO NORDESTE (PROINE)                     (*)

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            

28-PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE  SEMI-
    ÁRIDO (PROHIDRO)                                                 

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            
    4-Agentes Financeiros                                            

    Documentos                                                       
    1-Municípios Integrantes                                         
    2-Perfuração e Instalação de Poços                               
    3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares           
    4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água 
    5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto             
    6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto           
    7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento  
    8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento  
    9-Açudes - Estrutura de Orçamento                                
    10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras         
    11-Linha  de  Crédito  Especial  Destinada  a  Investimentos   em
       Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido                    

29-PROGRAMA   DE  PÓLOS  AGROPECUÁRIOS  E  AGROMINERAIS  DA  AMAZÔNIA
    (POLAMAZÔNIA)                                                    

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários e Finalidades                                    
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios                    
    2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações                           

30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)                       

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

_____________________________________________________________________

TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) - 27            
SEÇÃO   : Disposições Preliminares - 1                               
_____________________________________________________________________

1 - O Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) tem por objetivo:   
  a) ampliar a área irrigada, visando ao atendimento das necessidades
    básicas da população, especificamente no setor de alimentos;     
  b) expandir  as oportunidades de emprego de mão-de-obra e  melhoria
    das condições de trabalho da população rural.                    

2 - Os   recursos  necessários  à  execução  do  programa  provêm das
  seguintes fontes:                                                  
  a) Orçamento da União;                                             
  b) recursos próprios dos agentes financeiros;                      
  c) empréstimos externos;                                           
  d) outras fontes indicadas pelo Conselho Monetário Nacional.       

3 - O  programa  abrange  os   municípios   da  área  de  atuação  da
  Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).          

4 - O PROINE  será  executado no período de 1986-1990, tendo por meta
  irrigar 1 (um) milhão de hectares.                                 

5 - A  administração  e o acompanhamento do programa estão a cargo do
  executor do  Programa  Nacional de Irrigação (PRONI),  Ministro  de
  Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, conforme  Decreto
  n. 92.395, de 12.02.86.                                            

6 - São beneficiários do programa:                                   
  a) produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas;                
  b) cooperativas de produtores rurais;                              
  c) associações comunitárias legalmente constituídas.               

7 - São agentes financeiros do programa:                             
  a) Banco do Brasil S.A.;                                           
  b) Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                               
  c) Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.;                     
  d) bancos oficiais estaduais.                                      

8 - Aplicam-se aos créditos do programa as normas gerais do MCR que  
  não conflitarem  com  as  condições especiais  estabelecidas  neste
  capítulo.                                                          

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) - 27            
SEÇÃO   : Financiamentos - 2                                         
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1 - Os financiamentos destinam-se a investimentos fixos e semifixos. 

2 - São financiáveis os seguintes investimentos fixos:               
  a) retificação e drenagem de pequenos cursos d'água, construção  de
    diques e outras obras de proteção contra enchentes;              
  b) açudes,  barragens, poços tubulares e poços amazonas, desde  que
    necessários à geração de água para irrigação e que a  parcela  do
    crédito  destinada   a  essas  obras  não   ultrapasse   20%   do
    financiamento;                                                   
  c)  drenagem   e   irrigação,   abrangendo   a   regularização   ou
    sistematização  do solo,  construção  de  drenos  e   canais   de
    irrigação, estruturas hidráulicas de controle e  distribuição  de
    água e bombeamento;                                              
  d) desmatamento,  enleiramento,   destoca,  limpeza   de   área   e
    implantação  de culturas  permanentes,  objeto  do   projeto   de
    drenagem ou de irrigação e drenagem;                             
  e) cercas para isolar a área objeto do financiamento;              
  f) obras  de proteção nas encostas adjacentes à área a ser  drenada
    ou sistematizada;                                                
  g) calagem   e  adubação  intensiva  da  área  a  ser  drenada   ou
    sistematizada, quando  justificável  tecnicamente,   através   de
    análise do solo;                                                 
  h) obras  complementares  indispensáveis à exploração  racional  da
    área,  compreendendo  construção  ou  melhoramento  de   estradas
    internas da propriedade e linhas de transmissão elétrica  (alta e
    baixa tensão) e seus componentes, para captação e distribuição da
    água  necessária ao bom funcionamento do projeto  de  irrigação e
    drenagem;                                                        
  i) outros  itens  específicos  para a  realização  de  irrigação  e
    drenagem, a critério da assistência técnica, desde que  previstos
    no projeto.                                                      

3 - São  financiáveis os seguintes investimentos semifixos, desde que
  previstos no projeto:                                              
  a) máquinas e equipamentos de irrigação e drenagem indispensáveis à
    captação e  distribuição  de água, admitindo-se,  a  critério  da
    assistência técnica,  o financiamento de tratores  e  implementos
    agrícolas destinados ao aparelhamento de terras com  sistemas  de
    irrigação e drenagem;                                            
  b) outros  itens  específicos  para a  realização  de  irrigação  e
    drenagem, a critério da assistência técnica.                     

4 - É  também  financiável  o  custo de elaboração do projeto  e  seu
  acompanhamento na fase de implantação, desde que não superior a  6%
  do valor do orçamento.                                             

5 - Os  financiamentos a associações comunitárias devem destinar-se a
  seus próprios investimentos.                                       

6 - Os  financiamentos  estão  sujeitos à taxa de juros de  7%  a.a.,
  reajustável   a  partir  de  01.03.87  e  a  cada  semestre   civil
  subseqüente, com base na taxa anual de captação do sistema bancário
  para 180 dias, conforme apurada e divulgada pelo Banco Central.    

7 - Os   financiamentos   estão   sujeitos  aos   seguintes  limites,
  incidentes sobre o valor do orçamento:                             
  a) mini e pequenos produtores ........................ 100%        
  b) médios e grandes produtores .......................  90%        

8 - Os financiamentos estão sujeitos aos seguintes prazos máximos:   
  a) investimentos fixos: 12 (doze) anos, com 4 (quatro) de carência;
  b) investimentos   semifixos:  8  (oito)  anos,  com  2  (dois)  de
    carência;                                                        

9 - Aplicam-se  aos  financiamentos  do  programa as  disposições  do
  Decreto-lei   n.  2.032,  de  09.06.83,  e  respectivo regulamento,
  devendo o  agente financeiro orientar o mutuário sobre o  mecanismo
  de ressarcimento pelo Tesouro Nacional, quando cabível.            

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) - 27            
SEÇÃO   : Assistência Técnica - 3                                    
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1 - É obrigatória a prestação de assistência técnica.                

2 - Podem prestar assistência técnica:                               
  a) as  empresas  estaduais de assistência técnica e extensão  rural
    (EMATER), o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), o
    Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) e  a  Cia.
    de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF);          
  b) empresas  privadas  e profissionais autônomos,  mediante  prévio
    cadastramento junto ao executor do programa.                     

3 - No  caso  de  investimentos  em obras de irrigação e drenagem,  a
  assistência  técnica  compreende  a  elaboração   do   projeto   de
  engenharia e seu acompanhamento na fase de implantação.            

4 - O  acompanhamento  na fase  de  implantação  compreende  locação,
  direção, fiscalização  da  execução dos componentes  do  projeto  e
  emissão  de  laudos  técnicos  sobre  o  cumprimento do  cronograma
  físico-financeiro.                                                 

5 - A  empresa  responsável  pela elaboração do projeto de engenharia
  deve acompanhar sua implantação.                                   

6 - Todo projeto deve vir acompanhado da Anotação de Responsabilidade
  Técnica (ART) do CREA de sua região.                               

7 - O fabricante ou fornecedor de equipamento deve responsabilizar-se
  formalmente:                                                       
  a) por  sua  instalação e pela prestação da respectiva  assistência
    técnica, até obtenção da segunda safra irrigada;                 
  b) pelo fornecimento de peças de reposição, durante cinco anos.    







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