CIRCULAR N. 001035
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foi instituído o Programa de Irrigação do
Nordeste-PROINE, cujos financiamentos se regerão pelo regulamento
anexo, que passa a constituir o Capítulo 27 do Manual do Crédito
Rural (MCR).
Brasília-DF, 22 de maio de 1986
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
CRÉDITO RURAL
Índice dos Capítulos e Seções
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19-PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Agentes
4-Enquadramento
5-Adicional
6-Comprovação de Perdas
7-Cobertura
8-Critérios de Análise de Pedidos de Cobertura
9-Disposições Finais
Documentos
1-Municípios da Microrregião Homogênea Chapada Diamantina
Setentrional, Estado da Bahia - "Região de Irecê"
2-Tabela de Adicionais Progressivos
3-PROAGRO - Recolhimento do Adicional
4-Comunicação de Ocorrência de Perdas
5-Laudo Pericial de Comprovação de Perdas
6-Formulário de Encaminhamento de Laudos Periciais
7-PROAGRO - Solicitação de Pagamento e Ressarcimento de Custas
Periciais, inclusive Remuneração do Agente do Programa
8-PROAGRO - Solicitação de Pagamento e Ressarcimento/Despesas de
Análise de Laboratório, Serviços Topográficos ou Similares,
inclusive Remuneração do Agente do Programa
9-PROAGRO - Análise de Pedido de Cobertura
10-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento de Cobertura
11-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento de Cobertura
12-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento/Devolução
13-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento
20-CRÉDITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANIZADOS
1-Disposições Gerais
2-Custeio
3-Investimento
4-Prazos
21-CRÉDITOS PARA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
1-Disposições Gerais
2-Créditos a Produtor Rural
3-Créditos a Empresa de Aviação Agrícola
4-Créditos a Cooperativas de Produtores Rurais
5-Condições Especiais
22-POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS
1-Disposições Gerais
2-Atribuições do Banco Central e da Companhia de Financiamento
da Produção
3-Agentes Financeiros
4-Beneficiários
5-Recursos
6-Encargos Financeiros
7-Remuneração dos Agentes Financeiros
8-Remuneração da Companhia de Financiamento da Produção
Documentos
1-Produtos Integrantes da Pauta da Política de Garantia de
Preços Mínimos
2-Preços Mínimos
3-Preços Mínimos - Pescado, Frango e Suínos
23-(Vago)
24-REFINANCIAMENTO
1-Disposições Gerais
2-Sistemática Operacional
Documentos
1-Carta-Solicitação de Refinanciamento
2-Demonstrativo de Recolhimento de Sanções - Refinanciamentos
3-Esquema de Reembolso
4-Alteração do Esquema de Reembolso - Recolhimentos
5-Operações Refinanciadas pelo Banco Central
6-Movimentação de Recursos - Bancos de Desenvolvimento e
Cooperativas
25-PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
IRRIGAÇÃO (PROFIR)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
Documentos
1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
2-Acompanhamento do Programa - PROFIR
26-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE ÁREAS INTEGRADAS DO NORDESTE
(POLONORDESTE)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
2-Plano Simples
3-Informações para Fins Cadastrais
4-Créditos Abertos - Posições das Aplicações
27-PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO DO NORDESTE (PROINE) (*)
1-Disposições Preliminares
2-Financiamentos
3-Assistência Técnica
28-PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE SEMI-
ÁRIDO (PROHIDRO)
1-Disposições Preliminares
2-Financiamentos
3-Assistência Técnica
4-Agentes Financeiros
Documentos
1-Municípios Integrantes
2-Perfuração e Instalação de Poços
3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares
4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água
5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto
6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto
7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento
8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento
9-Açudes - Estrutura de Orçamento
10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras
11-Linha de Crédito Especial Destinada a Investimentos em
Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido
29-PROGRAMA DE PÓLOS AGROPECUÁRIOS E AGROMINERAIS DA AMAZÔNIA
(POLAMAZÔNIA)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários e Finalidades
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios
2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações
30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) - 27
SEÇÃO : Disposições Preliminares - 1
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1 - O Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) tem por objetivo:
a) ampliar a área irrigada, visando ao atendimento das necessidades
básicas da população, especificamente no setor de alimentos;
b) expandir as oportunidades de emprego de mão-de-obra e melhoria
das condições de trabalho da população rural.
2 - Os recursos necessários à execução do programa provêm das
seguintes fontes:
a) Orçamento da União;
b) recursos próprios dos agentes financeiros;
c) empréstimos externos;
d) outras fontes indicadas pelo Conselho Monetário Nacional.
3 - O programa abrange os municípios da área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
4 - O PROINE será executado no período de 1986-1990, tendo por meta
irrigar 1 (um) milhão de hectares.
5 - A administração e o acompanhamento do programa estão a cargo do
executor do Programa Nacional de Irrigação (PRONI), Ministro de
Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, conforme Decreto
n. 92.395, de 12.02.86.
6 - São beneficiários do programa:
a) produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas;
b) cooperativas de produtores rurais;
c) associações comunitárias legalmente constituídas.
7 - São agentes financeiros do programa:
a) Banco do Brasil S.A.;
b) Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
c) Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.;
d) bancos oficiais estaduais.
8 - Aplicam-se aos créditos do programa as normas gerais do MCR que
não conflitarem com as condições especiais estabelecidas neste
capítulo.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) - 27
SEÇÃO : Financiamentos - 2
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1 - Os financiamentos destinam-se a investimentos fixos e semifixos.
2 - São financiáveis os seguintes investimentos fixos:
a) retificação e drenagem de pequenos cursos d'água, construção de
diques e outras obras de proteção contra enchentes;
b) açudes, barragens, poços tubulares e poços amazonas, desde que
necessários à geração de água para irrigação e que a parcela do
crédito destinada a essas obras não ultrapasse 20% do
financiamento;
c) drenagem e irrigação, abrangendo a regularização ou
sistematização do solo, construção de drenos e canais de
irrigação, estruturas hidráulicas de controle e distribuição de
água e bombeamento;
d) desmatamento, enleiramento, destoca, limpeza de área e
implantação de culturas permanentes, objeto do projeto de
drenagem ou de irrigação e drenagem;
e) cercas para isolar a área objeto do financiamento;
f) obras de proteção nas encostas adjacentes à área a ser drenada
ou sistematizada;
g) calagem e adubação intensiva da área a ser drenada ou
sistematizada, quando justificável tecnicamente, através de
análise do solo;
h) obras complementares indispensáveis à exploração racional da
área, compreendendo construção ou melhoramento de estradas
internas da propriedade e linhas de transmissão elétrica (alta e
baixa tensão) e seus componentes, para captação e distribuição da
água necessária ao bom funcionamento do projeto de irrigação e
drenagem;
i) outros itens específicos para a realização de irrigação e
drenagem, a critério da assistência técnica, desde que previstos
no projeto.
3 - São financiáveis os seguintes investimentos semifixos, desde que
previstos no projeto:
a) máquinas e equipamentos de irrigação e drenagem indispensáveis à
captação e distribuição de água, admitindo-se, a critério da
assistência técnica, o financiamento de tratores e implementos
agrícolas destinados ao aparelhamento de terras com sistemas de
irrigação e drenagem;
b) outros itens específicos para a realização de irrigação e
drenagem, a critério da assistência técnica.
4 - É também financiável o custo de elaboração do projeto e seu
acompanhamento na fase de implantação, desde que não superior a 6%
do valor do orçamento.
5 - Os financiamentos a associações comunitárias devem destinar-se a
seus próprios investimentos.
6 - Os financiamentos estão sujeitos à taxa de juros de 7% a.a.,
reajustável a partir de 01.03.87 e a cada semestre civil
subseqüente, com base na taxa anual de captação do sistema bancário
para 180 dias, conforme apurada e divulgada pelo Banco Central.
7 - Os financiamentos estão sujeitos aos seguintes limites,
incidentes sobre o valor do orçamento:
a) mini e pequenos produtores ........................ 100%
b) médios e grandes produtores ....................... 90%
8 - Os financiamentos estão sujeitos aos seguintes prazos máximos:
a) investimentos fixos: 12 (doze) anos, com 4 (quatro) de carência;
b) investimentos semifixos: 8 (oito) anos, com 2 (dois) de
carência;
9 - Aplicam-se aos financiamentos do programa as disposições do
Decreto-lei n. 2.032, de 09.06.83, e respectivo regulamento,
devendo o agente financeiro orientar o mutuário sobre o mecanismo
de ressarcimento pelo Tesouro Nacional, quando cabível.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) - 27
SEÇÃO : Assistência Técnica - 3
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1 - É obrigatória a prestação de assistência técnica.
2 - Podem prestar assistência técnica:
a) as empresas estaduais de assistência técnica e extensão rural
(EMATER), o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), o
Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) e a Cia.
de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF);
b) empresas privadas e profissionais autônomos, mediante prévio
cadastramento junto ao executor do programa.
3 - No caso de investimentos em obras de irrigação e drenagem, a
assistência técnica compreende a elaboração do projeto de
engenharia e seu acompanhamento na fase de implantação.
4 - O acompanhamento na fase de implantação compreende locação,
direção, fiscalização da execução dos componentes do projeto e
emissão de laudos técnicos sobre o cumprimento do cronograma
físico-financeiro.
5 - A empresa responsável pela elaboração do projeto de engenharia
deve acompanhar sua implantação.
6 - Todo projeto deve vir acompanhado da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) do CREA de sua região.
7 - O fabricante ou fornecedor de equipamento deve responsabilizar-se
formalmente:
a) por sua instalação e pela prestação da respectiva assistência
técnica, até obtenção da segunda safra irrigada;
b) pelo fornecimento de peças de reposição, durante cinco anos.