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Revoga a obrigatoriedade de plantio de trigo em projetos de crédito rural acima de 400 MVR.
CIRCULAR N. 001036
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que fica revogada a obrigatoriedade de plantio
de trigo em projetos de mais de 400 MVR, estabelecida no MCR 25-2-3.
2. Essa medida é extensiva inclusive às operações
formalizadas anteriormente.
Brasília-DF, 27 de maio de 1986
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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