Revogada Norma
29/05/1986
#5773

Resolução Nº 1.136

Estabelece regras para atualização e conversão das letras imobiliárias emitidas até fevereiro de 1986.

                        RESOLUCAO N. 001136                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 15.05.86, tendo em vista o disposto no art. 11
do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  atualização referida no art. 9. do  Decreto-lei  n.
2.284,  de  10.03.86,  será aplicada às letras imobiliárias  emitidas
pelas sociedades de crédito imobiliário anteriormente a 28.02.86,  de
acordo com o disposto nesta Resolução.                               

         II  -  O  valor nominal (ou de face) das letras imobiliárias
tipo  "C",  expresso em cruzeiros, será convertido para cruzados,  em
28.02.86, obedecida a paridade indicada no Parágrafo 1. do art. 1. do
Decreto-lei n. 2.284/86.                                             

         III  -  O valor nominal (ou de face) das letras imobiliárias
tipo   "D",  expresso  em  Unidade  Padrão  de  Capital  (UPC),  será
convertido para cruzados mediante a aplicação do critério  "pro  rata
temporis", de acordo com o seguinte procedimento:                    

         a)   define-se   o  "dia  do  aniversário"  como   sendo   o
correspondente ao dia de vencimento da letra imobiliária, em qualquer
trimestre civil;                                                     

         b)  encontra-se o valor em cruzados da letra imobiliária, em
28.02.86,   multiplicando-se  o  seu   valor   nominal   pelo   valor
correspondente ao seu "dia do aniversário", constante  da  tabela  do
anexo 1.                                                             

         IV  -  O  valor nominal (ou de face) das letras imobiliárias
tipo  "D",  expresso em Obrigações Reajustáveis do  Tesouro  Nacional
(ORTN),  será  convertido  para  cruzados  mediante  a  aplicação  do
critério "pro rata temporis", adotando-se o seguinte procedimento:   

         a)   define-se   o  "dia  do  aniversário"  como   sendo   o
correspondente  ao  dia  de vencimento, em  qualquer  mês,  da  letra
imobiliária;                                                         

         b)  encontra-se o valor em cruzados da letra imobiliária, em
28.02.86,   multiplicando-se  o  seu   valor   nominal   pelo   valor
correspondente ao seu "dia do aniversário", constante da tabela anexa
à Resolução n. 1.115, de 19.03.86.                                   

         V  -  Para  as  letras  imobiliárias tipo  "C",  a  correção
monetária   "pro   rata  temporis",  devida  até  28.02.86,   a   ser
provisionada   ou   paga  no  "dia  do  aniversário",   será   obtida
multiplicando-se  o valor nominal (ou de face) da letra  imobiliária,
transformado em cruzados, pelos coeficientes constantes  das  tabelas
dos anexos 2 ou 3, conforme o caso.                                  

         VI  - Os valores referentes à correção monetária e juros  de
cupons  vencidos  até 28.02.86, e não pagos, serão  convertidos  para
cruzados,  naquela  data, na forma do Parágrafo  1.  do  art.  1.  do
Decreto-lei n. 2.284/86.                                             

         VII  -  A partir de 01.03.86, o valor em cruzado das  letras
imobiliárias  tipo  "D", emitidas até 28.02.86, será  atualizado  com
base  na  variação das Obrigações do Tesouro Nacional  (OTN),  com  a
periodicidade indicada a seguir:                                     

         a)  no caso das letras imobiliárias de que trata o item  III
anterior, a atualização será trimestral;                             

         b)  no  caso das letras imobiliárias de que trata o item  IV
anterior, a atualização será mensal.                                 

         VIII   -   A  partir  de  01.03.86,  os  juros  das   letras
imobiliárias, emitidas anteriormente a 28.02.86, serão calculados com
base  no  valor  nominal (ou de face) expresso em  cruzados  para  as
letras  imobiliárias tipo "C", ou, para as letras  imobiliárias  tipo
"D",  no  valor  nominal expresso em cruzados e  atualizado  conforme
disposto no item VII anterior.                                       

         IX  -  A  partir  de 01.03.86 o rendimento correspondente  à
atualização  do  valor  nominal  das letras  imobiliárias  tipo  "C",
emitidas até 28.02.86, será calculado com base na variação da OTN  do
trimestre corrido respectivo.                                        

         X  -  As  letras imobiliárias emitidas a partir de  01.03.86
não  poderão  conter  cláusulas  de  reajuste  monetário,  nem  estar
vinculadas a OTN.                                                    

         XI  -  O  Banco  Central do Brasil e  o  Banco  Nacional  da
Habitação,  no âmbito das respectivas competências, ficam autorizados
a baixar normas complementares ao disposto nesta Resolução.          

         XII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de maio de 1986         


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              

Obs:   O   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









Perguntas e respostas

Como será feita a atualização das letras imobiliárias tipo 'D' a partir de 1 de março de 1986?
A partir de 1 de março de 1986, o valor em cruzados das letras imobiliárias tipo 'D', emitidas até 28 de fevereiro de 1986, será atualizado com base na variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). A atualização será trimestral para as letras imobiliárias tratadas no item III e mensal para as tratadas no item IV.
Como será feita a atualização das letras imobiliárias tipo 'C' emitidas antes de 28 de fevereiro de 1986?
O valor nominal das letras imobiliárias tipo 'C', expresso em cruzeiros, será convertido para cruzados em 28 de fevereiro de 1986, obedecendo à paridade indicada no Parágrafo 1 do art. 1 do Decreto-lei n. 2.284/86.
Quem está autorizado a baixar normas complementares ao disposto na Resolução n. 001136?
O Banco Central do Brasil e o Banco Nacional da Habitação, no âmbito de suas respectivas competências, estão autorizados a baixar normas complementares ao disposto na Resolução n. 001136.
As letras imobiliárias emitidas a partir de 1 de março de 1986 podem conter cláusulas de reajuste monetário?
Não, as letras imobiliárias emitidas a partir de 1 de março de 1986 não poderão conter cláusulas de reajuste monetário, nem estar vinculadas a OTN.
Quando a Resolução n. 001136 entrou em vigor?
A Resolução n. 001136 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 1986.
Como será feita a atualização das letras imobiliárias tipo 'D' expressas em Unidade Padrão de Capital (UPC)?
O valor nominal das letras imobiliárias tipo 'D', expresso em UPC, será convertido para cruzados mediante a aplicação do critério 'pro rata temporis'. O valor em cruzados será encontrado multiplicando-se o valor nominal pelo valor correspondente ao 'dia do aniversário' da letra imobiliária, constante da tabela do anexo 1.
Como será calculada a correção monetária das letras imobiliárias tipo 'C' até 28 de fevereiro de 1986?
A correção monetária 'pro rata temporis' das letras imobiliárias tipo 'C', devida até 28 de fevereiro de 1986, será obtida multiplicando-se o valor nominal da letra imobiliária, transformado em cruzados, pelos coeficientes constantes das tabelas dos anexos 2 ou 3, conforme o caso.
Como serão calculados os juros das letras imobiliárias emitidas antes de 28 de fevereiro de 1986 a partir de 1 de março de 1986?
A partir de 1 de março de 1986, os juros das letras imobiliárias emitidas anteriormente a 28 de fevereiro de 1986 serão calculados com base no valor nominal expresso em cruzados para as letras tipo 'C', ou no valor nominal expresso em cruzados e atualizado conforme disposto no item VII para as letras tipo 'D'.
Como serão convertidos para cruzados os valores referentes à correção monetária e juros de cupons vencidos até 28 de fevereiro de 1986?
Os valores referentes à correção monetária e juros de cupons vencidos até 28 de fevereiro de 1986, e não pagos, serão convertidos para cruzados naquela data, na forma do Parágrafo 1 do art. 1 do Decreto-lei n. 2.284/86.
Como será calculado o rendimento das letras imobiliárias tipo 'C' emitidas até 28 de fevereiro de 1986 a partir de 1 de março de 1986?
A partir de 1 de março de 1986, o rendimento correspondente à atualização do valor nominal das letras imobiliárias tipo 'C', emitidas até 28 de fevereiro de 1986, será calculado com base na variação da OTN do trimestre corrido respectivo.
O que é a Resolução n. 001136?
A Resolução n. 001136 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que estabelece normas para a atualização de letras imobiliárias emitidas antes de 28 de fevereiro de 1986.
Como será feita a atualização das letras imobiliárias tipo 'D' expressas em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN)?
O valor nominal das letras imobiliárias tipo 'D', expresso em ORTN, será convertido para cruzados mediante a aplicação do critério 'pro rata temporis'. O valor em cruzados será encontrado multiplicando-se o valor nominal pelo valor correspondente ao 'dia do aniversário' da letra imobiliária, constante da tabela anexa à Resolução n. 1.115 de 19 de março de 1986.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001136?
A base legal para a Resolução n. 001136 é o art. 9 da Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964 e o art. 11 do Decreto-lei n. 2.284 de 10 de março de 1986.

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