Revogada Norma
30/05/1986
#6114

Circular Nº 1.037

Estabelece cronograma para transferencias ao Banco do Brasil dos valores arrecadados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

                         CIRCULAR N. 001037                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em  28.05.86,  estabeleceu que a arrecadação  efetuada  no
penúltimo  mês a favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  será
transferida ao Banco do Brasil S.A. em três parcelas iguais de acordo
com o seguinte cronograma:                                           

         BANCOS DO GRUPO "1":          dias  12,  18  e  28          

         BANCOS DO GRUPO "2":          dias  09,  19  e  30          

         BANCOS DO GRUPO "3":          dias  10,  21  e  27.         

         2.  O  novo  cronograma  deverá ser  cumprido  a  partir  de
junho/86,  quando deverão ser efetuadas as transferências de  valores
arrecadados em abril/86.                                             

         3.   Os  prazos  de  transferência  das  terceiras  parcelas
especificadas no item 1 desta Circular, serão antecipados para o  dia
útil  imediatamente anterior, caso não haja expediente  bancário  nas
datas previstas.                                                     

         4. Fica revogada a Circular n. 828, de 06.12.83.            

                             Brasília-DF, 30 de maio de 1986         


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

O que deve ser feito se não houver expediente bancário nas datas previstas para as transferências?
Se não houver expediente bancário nas datas previstas, os prazos de transferência das terceiras parcelas serão antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 001037?
A Circular n. 828, de 06.12.83, foi revogada pela Circular n. 001037.
Quais são as datas de transferência para os bancos do Grupo 2?
Para os bancos do Grupo 2, as transferências ocorrerão nos dias 09, 19 e 30.
O que foi estabelecido pela Diretoria do Banco Central em 28.05.86?
A Diretoria do Banco Central estabeleceu que a arrecadação efetuada no penúltimo mês a favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será transferida ao Banco do Brasil S.A. em três parcelas iguais, conforme um cronograma específico para diferentes grupos de bancos.
Como será o cronograma de transferências para os bancos do Grupo 1?
Para os bancos do Grupo 1, as transferências serão realizadas nos dias 12, 18 e 28.
A partir de quando o novo cronograma de transferências deve ser cumprido?
O novo cronograma deve ser cumprido a partir de junho de 1986, com as transferências dos valores arrecadados em abril de 1986.
Quando os bancos do Grupo 3 devem realizar as transferências?
Os bancos do Grupo 3 devem realizar as transferências nos dias 10, 21 e 27.

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