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Adia a entrada em vigor dos planos contábeis para bancos de investimento, sociedades de crédito, corretoras e distribuidoras.
CIRCULAR N. 001040
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Aos
Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento, Sociedades Corretoras e Sociedades Distribuidoras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 11.06.86, no uso da competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, em reunião de 19.07.78, com base no art.
4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu adiar, para 02
de janeiro de 1987, a entrada em vigor dos Planos Contábeis dos
Bancos de Investimento (COBIN), das Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento (COFIN), das Sociedades Corretoras
(CODIC) e das Sociedades Distribuidoras (CODIS), com vistas à
compatibilização dos demais planos contábeis de instituições
financeiras.
2. Conseqüentemente, fica revogada a Circular n. 975, de
12.12.85.
Brasília-DF, 19 de junho de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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