Revogada Norma
20/06/1986
#6524

Circular Nº 1.042

BANCOS COMERCIAIS - CONCESSAO DE VANTAGENS AOS BANCOS PARA MANUTENCAO DE AGENCIAS PIONEIRAS TAIS COMO - CELEBRACAO DE CONVENIOS COM AS RESPECTIVAS MUNICIPALIDADES, ENTIDADES OU ASSOCIACOES DE CLASSES LOCAIS COM VISTAS A OBTENCAO DE IMOVEIS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DAS AGENCIAS - HORARIO E DIAS DE ATENDIMENTO AO PUBLICO, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO COM AS CLASSES DIRIGENTES COM VISTAS A REDUCAO DE CUSTOS - MANUTENCAO DE ESCRITA PROPRIA - DEDUCAO PARA EFEITO DE CALCULO DO RECOLHIMENTO COMPULSORIO DOS DEPOSITOS COLETADOS PELAS AGENCIAS PIONEIRAS - INSTRUCOES COMPLEMENTARES A RESOLUCAO 1060, DE 19/11/85.

                         CIRCULAR N. 001042                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 18.06.86, tendo em vista o disposto na Resolução
n.  1.060,  de  19.11.85,  decidiu  baixar  as  seguintes  instruções
complementares:                                                      

         a)  os  bancos poderão celebrar convênios com as respectivas
municipalidades,  entidades  ou associações  de  classes  locais  com
vistas  à obtenção de imóveis destinados ao funcionamento de agências
pioneiras;                                                           

         b)  o  horário  e  os dias de atendimento ao  público  serão
objeto   de   ajuste  com  as  classes  dirigentes  das   respectivas
comunidades, com vistas à possibilidade de redução de custos;        

         c)  a manutenção de escrita própria pelas agências pioneiras
é  opcional, desde que as informações de que trata a Circular n. 734,
de 29.09.82, continuem a ser regularmente fornecidas ao Banco Central
do  Brasil  e observadas as exigências legais pertinentes, podendo  a
contabilização  do seu movimento ficar a cargo de  outra  agência  do
banco  concessionário, que incorporará periodicamente os lançamentos,
sendo  obrigatório  esse procedimento por ocasião  dos  balancetes  e
balanços;                                                            

         d)  serão  dedutíveis para efeito de cálculo do recolhimento
compulsório  os  depósitos coletados pelas agências pioneiras,  desde
que  pelo menos 70% (setenta por cento) dos mesmos estejam aplicados,
conforme  posições registradas nos respectivos documentos  contábeis,
junto a pessoas físicas que residam ou desenvolvam atividades na área
de  jurisdição  da  agência  ou pessoas  jurídicas  que  ali  estejam
estabelecidas.                                                       

                             Brasília-DF, 20 de junho de 1986        


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 
















Perguntas e respostas

A manutenção de escrita própria pelas agências pioneiras é obrigatória?
Não, a manutenção de escrita própria pelas agências pioneiras é opcional, desde que as informações exigidas pela Circular n. 734, de 29.09.82, continuem a ser fornecidas regularmente ao Banco Central do Brasil e observadas as exigências legais pertinentes.
O que é dedutível para efeito de cálculo do recolhimento compulsório?
São dedutíveis os depósitos coletados pelas agências pioneiras, desde que pelo menos 70% dos mesmos estejam aplicados junto a pessoas físicas que residam ou desenvolvam atividades na área de jurisdição da agência ou pessoas jurídicas que ali estejam estabelecidas.
O que os bancos podem fazer segundo a Circular n. 001042?
Os bancos podem celebrar convênios com municipalidades, entidades ou associações de classes locais para obter imóveis destinados ao funcionamento de agências pioneiras.
Como deve ser ajustado o horário e os dias de atendimento ao público das agências pioneiras?
O horário e os dias de atendimento ao público devem ser ajustados com as classes dirigentes das respectivas comunidades, visando a possibilidade de redução de custos.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 18.06.86?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu baixar instruções complementares relacionadas à Resolução n. 1.060, de 19.11.85.
Como deve ser feita a contabilização do movimento das agências pioneiras?
A contabilização do movimento das agências pioneiras pode ser feita por outra agência do banco concessionário, que incorporará periodicamente os lançamentos, sendo obrigatório esse procedimento por ocasião dos balancetes e balanços.
O que é a Circular n. 001042?
A Circular n. 001042 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 20 de junho de 1986, contendo instruções complementares para a Resolução n. 1.060, de 19 de novembro de 1985.

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