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Estabelece regras para diferimento de despesas administrativas e indenizações trabalhistas em instituições financeiras.
CIRCULAR N. 001043
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto-lei
n. 2.284, de 10.03.86, no inciso V, art. 179, da Lei n. 6.404, de
15.12.76, e com fundamento no art. 4., inciso XII da Lei n. 4.595, de
31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional,
decidiu estabelecer o que se segue:
I - Poderão ser objeto de diferimento, em até 6 (seis)
exercícios financeiros, sem prévia autorização deste Banco Central,
as parcelas das despesas que excederem ao montante das despesas
administrativas incorridas no 1. semestre de 1985, corrigidas pela
variação da ORTN média do período de janeiro/junho/85 (Cr$32.777,65)
a março/86 (OTN Cz$106,40).
II - As despesas de que trata o item I acima são as que se
referem a indenizações trabalhistas necessárias ao redimensionamento
do quadro de pessoal, as relativas ao remanejamento ou fechamento de
agências e postos de serviços e à reestruturação organizacional.
Brasília-DF, 25 de junho de 1986
Persio Arida
Diretor
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