Revogada Norma
26/06/1986
#7186

Resolução Nº 1.141

Altera regras sobre a composição e presidência da Comissão de Inquérito da CVM.

                        RESOLUCAO N. 001141                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 9.,
V e Parágrafo 2. da Lei n. 6.385, de 7.12.76,                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Dar  nova  redação ao caput do art. 3. do  Regulamento
anexo  à  Resolução  n.  454,  de  16.11.77,  acrescendo-lhe,  ainda,
parágrafo único, na forma que se segue:                              

         "Art. 3. Instaurado o inquérito, o Colegiado da Comissão  de
     Valores  Mobiliários designará Comissão de Inquérito encarregada
     de sua instrução.                                               

         Parágrafo único. A Comissão de Inquérito será presidida  por
     um  Superintendente e constituída por técnicos lotados nas áreas
     afetas ao mérito do inquérito, além de contar, obrigatoriamente,
     com um advogado e um inspetor."                                 

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de junho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              










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