Revogada Norma
26/06/1986
#5995

Resolução Nº 1.145

Veda o uso de cartões de crédito para compra de combustíveis em postos revendedores.

                        RESOLUCAO N. 001145                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Vedar  a utilização de cartões de crédito na aquisição
de   combustíveis  líquidos  e  derivados  de  petróleo   em   postos
revendedores.                                                        

         II - O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias  à
execução  do  disposto  nesta Resolução, bem como  suspender,  quando
entender oportuno, a vedação acima estabelecida.                     

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de junho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              

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