Revogada Norma
26/06/1986
#7132

Resolução Nº 1.148

Veda aplicação de recursos de entidades fechadas de previdência privada em empréstimos a participantes, com exceções para imóveis residenciais.

                        RESOLUCAO N. 001148                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 26.06.86, tendo em vista as  disposições  do
art. 40 da Lei n. 6.435, de 15.07.77,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Vedar,  até  31.12.86,  às  entidades  fechadas   de
previdência privada, a aplicação dos recursos mencionados no inciso I
da Resolução n. 794, de 11.01.83, modificado pela Resolução n. 1.025,
de  05.06.85,  na concessão de empréstimos ou financiamentos  a  seus
participantes,  ressalvadas  essas  operações  quando  destinadas   à
aquisição  ou  construção de imóveis residenciais, e  desde  que  não
superem os montantes verificados na data-base de 30.06.86.           

         II  -  Delegar ao Banco Central competência para  revogar  a
vedação estabelecida no item anterior.                               

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de junho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              












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