Norma
03/07/1986

Circular Nº 1.045

Estabelece normas complementares ao controle de crédito para bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Circular Nº 1.045, emitida pelo Banco Central em 03/07/1986, estabelece normas complementares à Resolução nº 1.147, de 26/06/1986, direcionadas aos Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.

Os saldos das operações de financiamento para aquisição de bens e serviços, tomados pelo valor presente, estão sujeitos ao controle do crédito e devem ser vinculados às seguintes rubricas:

  • Financiamentos Diretos ao Usuário

  • Financiamentos ao Usuário com Interveniência

  • Direitos por Cessão de Crédito

  • Outros Financiamentos

  • Refinanciamentos de Vendas a Prestação

  • Créditos em Liquidação

Para o controle do crédito, devem ser considerados:

  • Subtração dos valores registrados como "Rendas a Apropriar" dos subgrupamentos mencionados.

  • Inclusão das responsabilidades por créditos cedidos a instituições não congêneres.

  • Financiamentos de saldos devedores de usuários de cartões de crédito e financiamentos sem comprovação do direcionamento do crédito.

Os bancos de investimento estão impedidos de adquirir créditos de sociedades de crédito, financiamento e investimento sem coobrigação da instituição cedente, enquanto persistir o controle de crédito estabelecido pela Resolução nº 1.147.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento só poderão financiar a aquisição de bens, novos ou usados, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal.

Não estão sujeitas ao controle de crédito as operações de crédito rural, financiamento de capital de giro, financiamento para aquisição de estoque, refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil ou aquisição de créditos relacionados a essas operações, e aquisições de créditos não vinculados a financiamentos para compra de bens e serviços.

Fica vedada a substituição da alienação fiduciária em garantia dos bens financiados com base nas alíneas "a" e "b" do item I da Resolução nº 1.094, de 20/02/1986, pela alienação fiduciária dos bens obrigatoriamente financiáveis a prazos menores.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento têm até 20/07/1986 para apresentar ao Departamento de Fiscalização (DEFIS) o desdobramento das rubricas que abrigam operações sujeitas ao controle do crédito, conforme esta Circular.