Revogada Norma
03/07/1986
#5784

Circular Nº 1.045

Estabelece normas complementares ao controle de crédito para bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                         CIRCULAR N. 001045                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento  e  Sociedades de Crédito,  Financiamento  e
Investimento                                                         

         Comunicamos  que  a  Diretoria deste Banco  Central  decidiu
baixar as seguintes normas complementares ao disposto na Resolução n.
1.147, de 26.06.86.                                                  

         2.  Estão  sujeitos  ao controle do crédito  os  saldos  das
operações de financiamento para aquisição de bens e serviços, tomados
pelo  valor presente, que, de algum modo, possam estar vinculados  às
seguintes rubricas:                                                  

         a) do subgrupamento "Financiamentos":                       

         - FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUÁRIO                         

         - FINANCIAMENTOS AO USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA              

         - DIREITOS POR CESSÃO DE CRÉDITO                            

         - OUTROS FINANCIAMENTOS                                     

         b) do subgrupamento "Refinanciamentos":                     

         - REFINANCIAMENTOS DE VENDAS A PRESTAÇÃO                    

         c) do subgrupamento "Créditos Duvidosos":                   

         - CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO                                    

         3.  Para  efeito  do disposto no item anterior,  há  que  se
considerar:                                                          

         a)  no  somatório  dos valores inscritos nos  subgrupamentos
acima  referidos, deverão ser subtraídos os valores registrados  como
"Rendas a Apropriar";                                                

         b)  no  somatório  dos  valores inscritos  no  subgrupamento
"Créditos   Duvidosos",   não  deverá  ser   subtraída   a   provisão
correspondente;                                                      

         c)  incluem-se  no  controle do crédito as responsabilidades
por créditos cedidos a instituições não congêneres;                  

         d)  os  financiamentos de saldos devedores  de  usuários  de
cartões  de  crédito,  bem  como  os realizados  sem  comprovação  do
direcionamento  do  crédito, computar-se-ão como financiamentos  para
aquisição de bens e serviços.                                        

         4.  Os  bancos  de  investimento ficam  impedidos,  enquanto
persistir o controle de crédito estabelecido pela Resolução n. 1.147,
de   26.06.86,  de  adquirir  créditos  de  sociedades  de   crédito,
financiamento e investimento, sem coobrigação da instituição cedente.

         5.  As  sociedades de crédito, financiamento e  investimento
somente  poderão  financiar a aquisição de  bens,  novos  ou  usados,
mediante a apresentação da 1. (primeira) via da Nota Fiscal.         

         6.  Não  estão sujeitas ao controle de crédito  previsto  na
Resolução n. 1.147, de 26.06.86, as seguintes operações:             

         a)  de  crédito rural, realizadas nos termos do capítulo  37
do Manual do Crédito Rural (MCR);                                    

         b) financiamento de capital de giro;                        

         c) financiamento para aquisição de estoque;                 

         d)  refinanciamento  de contratos de arrendamento  mercantil
ou aquisição de créditos relacionados a essas operações;             

         e)  aquisições  de créditos não vinculados a  financiamentos
para compra de bens e serviços.                                      

         7.  Fica  vedada a substituição da alienação  fiduciária  em
garantia dos bens financiados com base nas alíneas "a" e "b" do  item
I  da Resolução n. 1.094, de 20.02.86, pela alienação fiduciária  dos
bens obrigatoriamente financiáveis a prazos menores.                 

         8.  As  sociedades de crédito, financiamento e  investimento
terão  prazo  até  o dia 20.07.86 para apresentar ao Departamento  de
Fiscalização  (DEFIS)  o  desdobramento  das  rubricas  que   abrigam
operações sujeitas ao controle do crédito, nos termos desta Circular.

                             Brasília-DF, 03 de julho de 1986        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

Quais operações não estão sujeitas ao controle de crédito previsto na Resolução n. 1.147, de 26.06.86?
As operações que não estão sujeitas ao controle de crédito são:
  • Crédito rural, realizadas nos termos do capítulo 37 do Manual do Crédito Rural (MCR);
  • Financiamento de capital de giro;
  • Financiamento para aquisição de estoque;
  • Refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil ou aquisição de créditos relacionados a essas operações;
  • Aquisições de créditos não vinculados a financiamentos para compra de bens e serviços.
Os bancos de investimento podem adquirir créditos de sociedades de crédito, financiamento e investimento sem coobrigação da instituição cedente?
Não, os bancos de investimento estão impedidos de adquirir créditos de sociedades de crédito, financiamento e investimento sem coobrigação da instituição cedente enquanto persistir o controle de crédito estabelecido pela Resolução n. 1.147, de 26.06.86.
Quais são as rubricas sujeitas ao controle do crédito conforme a Circular n. 001045?
As rubricas sujeitas ao controle do crédito são:
  • Financiamentos: Financiamentos Diretos ao Usuário, Financiamentos ao Usuário com Interveniência, Direitos por Cessão de Crédito, Outros Financiamentos;
  • Refinanciamentos: Refinanciamentos de Vendas a Prestação;
  • Créditos Duvidosos: Créditos em Liquidação.
Quais financiamentos são incluídos no controle do crédito?
Incluem-se no controle do crédito as responsabilidades por créditos cedidos a instituições não congêneres e os financiamentos de saldos devedores de usuários de cartões de crédito, bem como os realizados sem comprovação do direcionamento do crédito.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular n. 001045?
A Circular n. 001045 menciona bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
O que deve ser subtraído no somatório dos valores inscritos nos subgrupamentos mencionados na Circular n. 001045?
No somatório dos valores inscritos nos subgrupamentos mencionados, devem ser subtraídos os valores registrados como 'Rendas a Apropriar'.
Qual é a data limite para as sociedades de crédito, financiamento e investimento apresentarem o desdobramento das rubricas sujeitas ao controle do crédito ao Departamento de Fiscalização (DEFIS)?
As sociedades de crédito, financiamento e investimento têm prazo até o dia 20.07.86 para apresentar ao Departamento de Fiscalização (DEFIS) o desdobramento das rubricas que abrigam operações sujeitas ao controle do crédito.
Os valores registrados no subgrupamento 'Créditos Duvidosos' devem ter a provisão correspondente subtraída?
Não, no somatório dos valores inscritos no subgrupamento 'Créditos Duvidosos', não deve ser subtraída a provisão correspondente.