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Define que títulos do Banco Central não integram categoria de títulos públicos federais para recolhimento compulsório e outras obrigações.
CIRCULAR N. 001046
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, decidiu estabelecer:
a) os títulos de emissão do Banco Central, instituídos pela
Resolução n. 1.124, de 15.05.86, não integram a categoria dos títulos
públicos federais para efeito:
- do recolhimento compulsório dos bancos comerciais, de que
tratam a Resolução n. 1.108, e a Circular n. 1.005, de 06.03.86;
- do encaixe obrigatório das caixas econômicas, de que
trata a Resolução n. 1.093, de 20.02.86; e
- de verificação do atendimento do direcionamento
compulsório das aplicações das reservas das sociedades seguradoras e
das entidades de previdência privada;
b) não serão computadas as aplicações objeto das operações
definidas na Resolução n. 1.088, de 30.01.86, na verificação do
atendimento do direcionamento compulsório das aplicações das reservas
das sociedades seguradoras e das entidades de previdência privada.
Brasília-DF, 9 de julho de 1986
Persio Arida Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
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