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Estabelece normas complementares sobre reajustamento de taxas de operações financeiras.
CIRCULAR N. 001047
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Às
Instituições Financeiras e às Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Resolução n.
1.143, de 26.06.86, decidiu baixar as seguintes normas
complementares.
2. O prazo para o reajustamento das taxas das operações, de
que trata a alínea "a" do item IV da mencionada Resolução, não poderá
ser inferior a 60 (sessenta) dias.
3. Para efeito do disposto na alínea "b" do item IV da
Resolução n. 1.143/86, é facultada a utilização da taxa média de
captação por Certificados de Depósitos Bancários, com prazo de 60
(sessenta) dias, apurada por este Banco Central e divulgada por
entidade por ele credenciada, ou de outra taxa referencial de fácil
aferição e de conhecimento público.
4. É vedado o estabelecimento de quaisquer custos
adicionais, quando do reajustamento das taxas de juros, excetuados os
contratualmente previstos, os quais devem ser aplicados uniformemente
a todos os períodos de juros.
5. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 09 de julho de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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