Revogada Norma
09/07/1986
#6028

Circular Nº 1.047

Estabelece normas complementares sobre reajustamento de taxas de operações financeiras.

                         CIRCULAR N. 001047                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e às Sociedades de Arrendamento Mercantil   

         Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central,  em  sessão
realizada  nesta  data,  tendo em vista o disposto  na  Resolução  n.
1.143,    de   26.06.86,   decidiu   baixar   as   seguintes   normas
complementares.                                                      

         2.  O prazo para o reajustamento das taxas das operações, de
que trata a alínea "a" do item IV da mencionada Resolução, não poderá
ser inferior a 60 (sessenta) dias.                                   

         3.  Para  efeito do disposto na alínea "b"  do  item  IV  da
Resolução  n.  1.143/86, é facultada a utilização da  taxa  média  de
captação  por Certificados de Depósitos Bancários, com  prazo  de  60
(sessenta)  dias,  apurada por este Banco  Central  e  divulgada  por
entidade  por ele credenciada, ou de outra taxa referencial de  fácil
aferição e de conhecimento público.                                  

         4.   É   vedado   o  estabelecimento  de  quaisquer   custos
adicionais, quando do reajustamento das taxas de juros, excetuados os
contratualmente previstos, os quais devem ser aplicados uniformemente
a todos os períodos de juros.                                        

         5.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 09 de julho de 1986        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 






Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular n. 001047 do Banco Central?
A Circular n. 001047 do Banco Central estabelece normas complementares à Resolução n. 1.143, de 26.06.86, relacionadas ao reajustamento das taxas das operações financeiras.
É permitido o estabelecimento de custos adicionais no reajustamento das taxas de juros?
Não, é vedado o estabelecimento de quaisquer custos adicionais no reajustamento das taxas de juros, exceto os contratualmente previstos, que devem ser aplicados uniformemente a todos os períodos de juros.
Qual é o prazo mínimo para o reajustamento das taxas das operações financeiras?
O prazo mínimo para o reajustamento das taxas das operações financeiras é de 60 dias.
Quando a Circular n. 001047 entrou em vigor?
A Circular n. 001047 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de julho de 1986.
Qual taxa pode ser utilizada para o reajustamento das taxas das operações financeiras, conforme a Circular n. 001047?
Para o reajustamento das taxas das operações financeiras, pode ser utilizada a taxa média de captação por Certificados de Depósitos Bancários com prazo de 60 dias, apurada pelo Banco Central e divulgada por entidade credenciada, ou outra taxa referencial de fácil aferição e de conhecimento público.

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