Norma
09/07/1986
#152708

CIRCULAR SUSEP n.º 13

Estabelece normas para a cobrança de prêmios de seguros por meio da rede bancária e define procedimentos para emissão e pagamento de documentos relacionados.

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Perguntas e respostas

O que é permitido às Sociedades Seguradoras em conjunto com o banco recebedor?
É permitido às Sociedades Seguradoras, em conjunto com o banco recebedor, utilizarem fitas magnéticas processáveis eletronicamente para todas as operações de recebimento de prêmios, devendo manter em seus arquivos o registro de todas as operações realizadas.
O que acontece se as Sociedades Seguradoras adotarem o uso de fitas magnéticas processáveis eletronicamente?
Se adotarem o uso de fitas magnéticas processáveis eletronicamente, as Sociedades Seguradoras ficam liberadas da obrigatoriedade de emissão das segundas e terceiras vias das Notas de Seguro.
O que a Sociedade Seguradora deve comprovar a qualquer tempo?
A Sociedade Seguradora deve comprovar, a qualquer tempo, as respectivas datas das operações realizadas, independentemente da forma de pagamento do prêmio adotada.
Quais são as especificações para a impressão da Nota de Seguro?
A Nota de Seguro deve ser impressa com tamanho de 16,3 cm de comprimento e 14 cm de altura, em papel branco, com caracteres em cores específicas para cada via: cor à escolha da seguradora para a primeira via, ciano para a segunda via e preto para a terceira via. A ordem e disposição dos campos não podem ser alteradas, e a impressão pode ser feita em sistema de computação eletrônica, desde que obedecidas as demais disposições das instruções.
Quais campos são obrigatórios na Nota de Seguro?
Os campos obrigatórios na Nota de Seguro incluem o nome do corretor e seu número de registro na SUSEP no campo 'Para Uso da Seguradora', e o campo 'Autenticação Mecânica Obrigatória' deve ter 9 cm de comprimento por 2,5 cm de altura.
O que estabelece o Art. 1º da Circular SUSEP nº 013, de 04 de julho de 1986?
O Art. 1º estabelece que o pagamento de prêmios de apólices, endossos, aditivos, recibos de fracionamento, faturas e contas mensais emitidos pelas sociedades seguradoras deve ser feito obrigatoriamente através da rede bancária, conforme o disposto no art. 8º da Lei 5.627, de 01.12.70.
Como deve ser feita a emissão das Notas de Seguro?
As Notas de Seguro devem ser emitidas em três vias: a primeira via para o segurado como prova de pagamento, a segunda via para aviso do crédito à Sociedade Seguradora e a terceira para uso do banco recebedor. A emissão deve seguir os modelos e instruções constantes dos Anexos II e III.
Qual é o prazo para as Sociedades Seguradoras encaminharem os documentos de pagamento ao segurado ou corretor?
As Sociedades Seguradoras devem encaminhar os documentos de pagamento ao segurado ou ao corretor, quando solicitado, no máximo até o quinto dia útil a partir da emissão.
Quais informações devem constar nos documentos de pagamento de prêmios emitidos pelas Sociedades Seguradoras?
Os documentos de pagamento devem conter o nome do segurado, o valor do prêmio, a data de emissão, o número do instrumento de seguro, a data limite para pagamento, o número da conta da seguradora, o nome do banco recebedor e a respectiva agência bancária, ou a indicação de que o prêmio pode ser pago em qualquer agência do banco ou em outros bancos, quando o pagamento puder ser feito através do Sistema Nacional de Compensação.
Quais são as exceções para o pagamento de prêmios diretamente na Sociedade Seguradora?
Os pagamentos de prêmios podem ser feitos diretamente na Sociedade Seguradora para seguros de vida individual e para seguros de valor igual ou inferior a 25% do maior salário mínimo vigente no país.