Norma
15/07/1986
#184578

RESOLUCAO CNSP n.º 11

Dispensa autorização prévia da SUSEP para planos de seguros coletivos com desconto em folha, desde que atendam condições técnicas específicas.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 11/86 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 11/86 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 15 de julho de 1986.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela fiscalização e controle do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão responsável pela regulamentação e supervisão do setor de seguros privados no Brasil.
Qual é a base legal para a atuação do CNSP?
A base legal para a atuação do CNSP é o art. 32 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.
Quais são as condições para que os planos de seguros coletivos sejam dispensados de autorização prévia da SUSEP segundo a Resolução CNSP nº 11/86?
As condições são: o prêmio deve ser descontado em folha de pagamento em até 12 vezes e as bases técnicas do plano devem ser idênticas às utilizadas pela Sociedade Seguradora na comercialização individual do mesmo tipo de seguro.
O que determina a Resolução CNSP nº 11/86?
A Resolução CNSP nº 11/86 determina que os planos de seguros coletivos de empregados ou de associação de empregados de um mesmo empregador estão dispensados da obtenção de prévia autorização da SUSEP, desde que o prêmio seja descontado em folha de pagamento em até 12 vezes e que as bases técnicas do plano sejam idênticas às utilizadas na comercialização individual do mesmo tipo de seguro.

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