Norma
15/07/1986
#152439

RESOLUCAO CNSP n.º 14

Restringe a participação de capital estrangeiro em sociedades seguradoras, capitalização, previdência privada e corretoras de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais dispositivos legais conferem ao CNSP a autoridade para emitir a Resolução nº 14/86?
Os dispositivos legais que conferem ao CNSP a autoridade para emitir a Resolução nº 14/86 são o art. 32, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 8º, incisos I e II, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
Qual é a principal restrição imposta pela Resolução CNSP nº 14/86?
A principal restrição imposta pela Resolução CNSP nº 14/86 é a limitação da participação do capital estrangeiro em sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência privada de fins lucrativos e sociedades corretoras de seguros a até 50% do capital total dessas sociedades, sendo limitada a participação a até 1/3 do capital com direito a voto.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Quais são as exceções à restrição de participação do capital estrangeiro estabelecida pela Resolução CNSP nº 14/86?
As exceções à restrição de participação do capital estrangeiro são as situações pré-existentes a 09.01.86, onde é assegurada a participação acionária estrangeira no capital das sociedades de seguros e de capitalização cujos percentuais excedam os estabelecidos na Resolução, vedado o seu incremento.
Quando a Resolução CNSP nº 14/86 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 14/86 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 15 de julho de 1986.

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