Revogada Norma
22/07/1986
#7471

Resolução Nº 1.152

Estabelece alíquota zero do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de leite em pó desnatado sob condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 001152                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  Conselho
Monetário  Nacional,  por  ato de 15.07.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que a alíquota 0 (zero) do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  instituída pela Resolução n. 1.138, de 23.06.86, para as operações
de  câmbio em pagamento de importações de leite em pó desnatado (NBM:
04.02.02.02) só será aplicada, no caso de importações realizadas pela
iniciativa privada, às operações amparadas em guias de importação, ou
documentação equivalente, emitidas ou formalizadas pela  Carteira  de
Comércio  Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) antes da  vigência
desta Resolução.                                                     

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de julho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Quais operações de importação de leite em pó desnatado são beneficiadas pela alíquota zero do IOF?
As operações de importação de leite em pó desnatado beneficiadas pela alíquota zero do IOF são aquelas amparadas em guias de importação ou documentação equivalente emitidas ou formalizadas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) antes da vigência da Resolução n. 001152.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de leite em pó desnatado?
A alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de leite em pó desnatado é zero, conforme estabelecido pela Resolução n. 1.138, de 23.06.86, e reiterado pela Resolução n. 001152.
O que estabelece a Resolução n. 001152 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001152 estabelece que a alíquota zero do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para operações de câmbio em pagamento de importações de leite em pó desnatado só será aplicada às operações amparadas em guias de importação ou documentação equivalente emitidas ou formalizadas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) antes da vigência desta Resolução.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001152?
A base legal para a Resolução n. 001152 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o art. 1, Parágrafo 2, do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação dada pelo art. 1 do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, e as Leis n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80.
Quando a Resolução n. 001152 entrou em vigor?
A Resolução n. 001152 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 1986.
Qual órgão pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001152?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001152.
Quem assinou a Resolução n. 001152?
A Resolução n. 001152 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001152?
A Resolução n. 001152 foi publicada em 22 de julho de 1986.

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