Revogada Norma
24/07/1986
#5867

Resolução Nº 1.156

Permite resgate integral de cotas de fundos mútuos de ações abaixo de valor específico, independentemente do ano de aquisição.

                        RESOLUCAO N. 001156                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada  em  23.07.86, tendo em  vista  o  disposto  no
parágrafo único do art. 1. da Lei n. 7.482, de 04.06.86,             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  titulares  de  cotas de  Fundos  Mútuos  de  Ações
representativas de aplicações em cotas de fundos fiscais criados pelo
Decreto-lei  n.  157,  de  10.02.67, em valor  inferior  a  10  (dez)
Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), poderão requerer o seu  resgate
integral,   a   partir  da  data  de  publicação   desta   Resolução,
independentemente do ano de sua aquisição.                           

         II  -  O  cálculo  do  valor referido no item  anterior  não
incluirá as "cotas-dividendos", nem as demais cotas disponíveis  para
resgate.                                                             

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de julho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução n. 001156?
A Resolução n. 001156 foi publicada em 24 de julho de 1986.
O que permite a Resolução n. 001156 aos titulares de cotas de Fundos Mútuos de Ações?
A Resolução n. 001156 permite que os titulares de cotas de Fundos Mútuos de Ações, representativas de aplicações em cotas de fundos fiscais criados pelo Decreto-lei n. 157 de 10.02.67, em valor inferior a 10 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), possam requerer o resgate integral dessas cotas, independentemente do ano de aquisição.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução n. 001156?
O presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução n. 001156 era Fernão Carlos Botelho Bracher.
Quais cotas não são incluídas no cálculo do valor para resgate integral?
O cálculo do valor para resgate integral não incluirá as "cotas-dividendos" nem as demais cotas disponíveis para resgate.
O que é a Resolução n. 001156?
A Resolução n. 001156 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 9 da Lei n. 4.595 de 31.12.64, que estabelece normas para o resgate de cotas de Fundos Mútuos de Ações representativas de aplicações em cotas de fundos fiscais criados pelo Decreto-lei n. 157 de 10.02.67.
Quem emitiu a Resolução n. 001156?
A Resolução n. 001156 foi emitida pelo Banco Central do Brasil, com base em decisão do Conselho Monetário Nacional.
Quando a Resolução n. 001156 entrou em vigor?
A Resolução n. 001156 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 1986.

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