Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Permite agregar recursos de custeio agrícola aos créditos para investimento no primeiro ano do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural.
RESOLUCAO N. 001159
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 23.07.86, tendo em vista as disposições do
art. 4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e dos arts. 5. e 6. da Lei
n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Admitir que, no primeiro ano de operação de cada
mutuário dentro do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural
(PAPP), sejam agregados aos créditos para investimento os recursos
necessários ao respectivo custeio agrícola, observadas as normas
gerais do MCR aplicáveis aos financiamentos da espécie.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de julho de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.