Revogada Norma
27/07/1986
#7465

Resolução Nº 1.157

Reduz para zero a alíquota do IOF em operações de câmbio para importação de equipamentos por empresa industrial curtidora de couros.

                        RESOLUCAO N. 001157                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 23.07.86, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80 e 1.844, de 30.12.80,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  equipamentos, máquinas e aparelhos,  importados  por
empresa   industrial  curtidora  de  couros  e  destinados   ao   seu
reequipamento.                                                       

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução  só  se  aplica  às  importações  amparadas  em  guias   de
importação  emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do  Banco  do
Brasil  S.A. (CACEX), especificamente para o fim de enquadramento  no
benefício  fiscal  de  que  tratam as Resoluções  CPA  n.  02-783  de
12.07.85 e n. 14-0959 de 19.06.86.                                   

         III - O benefício previsto nesta Resolução não se aplica  às
operações  de  câmbio já liquidadas e que tenham resultado  em  fatos
geradores da obrigação principal.                                    

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de julho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001157?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001157.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de equipamentos, máquinas e aparelhos por empresas industriais curtidoras de couros, conforme a Resolução n. 001157?
A alíquota do IOF para essas operações é reduzida para 0 (zero).
O que é a Resolução n. 001157?
A Resolução n. 001157 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o Conselho Monetário Nacional, que reduz a alíquota do IOF para zero em determinadas operações de câmbio relacionadas à importação de equipamentos por empresas industriais curtidoras de couros.
A redução da alíquota do IOF se aplica a operações de câmbio já liquidadas?
Não, o benefício previsto na Resolução n. 001157 não se aplica às operações de câmbio já liquidadas que tenham resultado em fatos geradores da obrigação principal.
Quais são as condições para a aplicação da redução da alíquota do IOF conforme a Resolução n. 001157?
A redução da alíquota do IOF só se aplica às importações amparadas em guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), especificamente para o fim de enquadramento no benefício fiscal das Resoluções CPA n. 02-783 de 12.07.85 e n. 14-0959 de 19.06.86.
Quando a Resolução n. 001157 entrou em vigor?
A Resolução n. 001157 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 1986.

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