Revogada Norma
28/07/1986
#223881

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Disponibiliza relação de corretores habilitados e estabelece prazo para recadastramento.

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Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce funções de liderança e administração, utilizando as atribuições conferidas pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para regulamentar e supervisionar o mercado de seguros no Brasil.
O que determina a Circular SUSEP nº 015 de 21 de julho de 1986?
A Circular SUSEP nº 015 de 21 de julho de 1986 determina que a lista de corretores de seguros recadastrados está disponível nas Delegacias da SUSEP e nos Sindicatos Regionais de Corretores de Seguros e de Capitalização. Corretores não recadastrados até 01.06.86 terão seus registros cancelados automaticamente se não apresentarem a documentação necessária no prazo de 60 dias.
Onde pode ser consultada a lista de corretores de seguros recadastrados?
A lista de corretores de seguros recadastrados pode ser consultada nas Delegacias da SUSEP nas cidades de Belém, Recife, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, bem como nos Sindicatos Regionais de Corretores de Seguros e de Capitalização e na Federação Nacional dos Corretores de Seguros.
Quando a Circular SUSEP nº 015 de 21 de julho de 1986 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 015 de 21 de julho de 1986 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os corretores que não se recadastraram até 01.06.86?
Os corretores que não se recadastraram até 01.06.86 terão seus registros cancelados automaticamente, a menos que apresentem a documentação necessária ao Sindicato sob cuja jurisdição exercem suas atividades profissionais no prazo de 60 dias a contar da publicação da Circular SUSEP nº 015.
Qual é o prazo para os corretores apresentarem a documentação necessária ao recadastramento?
O prazo para os corretores apresentarem a documentação necessária ao recadastramento é de 60 dias a contar da publicação da Circular SUSEP nº 015 de 21 de julho de 1986.

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