Norma
01/08/1986
#152003

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Dispensa seguradoras da obrigatoriedade de publicar resumos trimestrais de balancetes patrimoniais e demonstrações de resultados.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 019 de 25 de julho de 1986 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 019 de 25 de julho de 1986 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a principal mudança introduzida pela Circular SUSEP nº 019 de 25 de julho de 1986?
A principal mudança foi a dispensa das Sociedades Seguradoras da obrigatoriedade de publicar, em jornal de grande circulação do local de sua sede, resumo dos balancetes patrimoniais e demonstrações dos resultados relativos aos 1º, 2º e 3º trimestres de cada ano.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da Circular nº 019 de 25 de julho de 1986?
O Superintendente da SUSEP na data da Circular nº 019 de 25 de julho de 1986 era João Regis Ricardo dos Santos.
Qual item foi revogado pela Circular SUSEP nº 019 de 25 de julho de 1986?
Foi revogado o item 703 do capítulo VII das Instruções baixadas pela Circular SUSEP nº 05, de 10 de janeiro de 1979.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
As seguradoras ainda precisam publicar alguma demonstração financeira após a Circular SUSEP nº 019 de 25 de julho de 1986?
Sim, as seguradoras ainda precisam publicar as demonstrações financeiras pertinentes aos balanços levantados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme a regulamentação vigente.

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