Revogada Norma
06/08/1986
#7076

Circular Nº 1.053

Reduz alíquotas do Imposto de Renda na fonte para determinadas aplicações financeiras.

                         CIRCULAR N. 001053                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto no item IV da
Resolução n. 1.155, de 23.07.86, decidiu que as alíquotas do  Imposto
de  Renda  na  fonte,  previstas nos  itens  II  e  III  do  referido
normativo,  serão reduzidas para 20% (vinte por cento) em relação  às
seguintes aplicações:                                                

         a)  depósitos a prazo, sem emissão de certificado, e títulos
nominativos intransferíveis;                                         

         b)   outros  títulos  nominativos,  mantidos  sob  a   forma
escritural na instituição financeira emissora/aceitante;             

         c)  debêntures nominativas, mantidas sob a forma  escritural
em  instituição  autorizada pela Comissão de  Valores  Mobiliários  a
prestar esse serviço;                                                

         d)  títulos registrados e negociados no Sistema Especial  de
Liquidação  e  de  Custódia (SELIC) ou na Central de  Custódia  e  de
Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).                            

         2.  Não será permitida a emissão física dos papéis referidos
nas  alíneas  "b" e "c" do item anterior ou a baixa do  registro  dos
títulos  no  SELIC  ou  na  CETIP, quando beneficiados  com  alíquota
reduzida.                                                            

         3.  A redução de alíquota de Imposto de Renda prevista nesta
Circular aplicar-se-á aos rendimentos produzidos por títulos emitidos
e  por  depósitos efetuados a partir de 24.07.86 e,  em  relação  aos
títulos  e  depósitos com taxas flutuantes (variáveis), a  partir  do
primeiro reajuste das referidas taxas após essa mesma data.          

         4.  O  resgate dos depósitos e títulos previstos  na  alínea
"a" do item 1 será efetuado obrigatoriamente por crédito em conta  de
depósitos à vista, mantida pelo investidor em banco comercial.       

         5.  A  redução  da  alíquota do Imposto de Renda  na  fonte,
prevista  no  item 1 da Resolução n. 1.166, de 25.07.86,  somente  se
aplicará  a cessões e liquidações de títulos, obrigações e aplicações
realizadas  mediante  crédito dos respectivos  valores  em  conta  de
depósitos  à  vista, mantida pela instituição beneficiária  em  banco
comercial.                                                           

                             Brasília-DF, 6 de agosto de 1986        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

A emissão física dos papéis beneficiados com a alíquota reduzida é permitida?
Não, a emissão física dos papéis referidos nas alíneas 'b' e 'c' ou a baixa do registro dos títulos no SELIC ou na CETIP não é permitida quando beneficiados com a alíquota reduzida.
A redução da alíquota do Imposto de Renda na fonte prevista na Resolução n. 1.166 se aplica a quais operações?
A redução da alíquota do Imposto de Renda na fonte prevista na Resolução n. 1.166 se aplica apenas a cessões e liquidações de títulos, obrigações e aplicações realizadas mediante crédito dos respectivos valores em conta de depósitos à vista, mantida pela instituição beneficiária em banco comercial.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em relação às alíquotas do Imposto de Renda na fonte?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu reduzir as alíquotas do Imposto de Renda na fonte para 20% em relação a determinadas aplicações.
Como deve ser efetuado o resgate dos depósitos e títulos previstos na alínea 'a' do item 1?
O resgate dos depósitos e títulos previstos na alínea 'a' do item 1 deve ser efetuado obrigatoriamente por crédito em conta de depósitos à vista, mantida pelo investidor em banco comercial.
A partir de que data a redução de alíquota de Imposto de Renda se aplica aos rendimentos?
A redução de alíquota de Imposto de Renda se aplica aos rendimentos produzidos por títulos emitidos e por depósitos efetuados a partir de 24 de julho de 1986 e, para títulos e depósitos com taxas flutuantes, a partir do primeiro reajuste das referidas taxas após essa data.
Quais tipos de aplicações tiveram a alíquota do Imposto de Renda na fonte reduzida para 20%?
As aplicações que tiveram a alíquota reduzida para 20% são: depósitos a prazo sem emissão de certificado e títulos nominativos intransferíveis; outros títulos nominativos mantidos sob a forma escritural na instituição financeira emissora/aceitante; debêntures nominativas mantidas sob a forma escritural em instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários; e títulos registrados e negociados no SELIC ou na CETIP.