Revogada Norma
08/08/1986
#5834

Circular Nº 1.055

Institui o Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) para financiar diversos segmentos da produção agropecuária.

                         CIRCULAR N. 001055                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que foi instituído o Programa de  Investimentos
Agropecuários  (PROINAP),  cujos  financiamentos  se   regerão   pelo
regulamento anexo, que passa a constituir o Capítulo 28 do Manual  de
Crédito Rural (MCR).                                                 

                             Brasília-DF, 8 de agosto de 1986        


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 


_______________________                                              

MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                                        
CRÉDITO RURAL                                                        
Índice dos Capítulos e Seções                                        
_____________________________________________________________________

19-PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO)          
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Agentes                                                        
    4-Enquadramento                                                  
    5-Adicional                                                      
    6-Comprovação de Perdas                                          
    7-Cobertura                                                      
    8-Critérios de Análise de Pedidos de Cobertura                   
    9-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Municípios   da   Microrregião  Homogênea  Chapada   Diamantina
      Setentrional, Estado da Bahia  -  "Região de Irecê"            
    2-Tabela de Adicionais Progressivos                              
    3-PROAGRO - Recolhimento do Adicional                            
    4-Comunicação de Ocorrência de Perdas                            
    5-Laudo Pericial de Comprovação de Perdas                        
    6-Formulário de Encaminhamento de Laudos Periciais               
    7-PROAGRO  -  Solicitação de Pagamento e Ressarcimento de  Custas
      Periciais, inclusive Remuneração do Agente do Programa         
    8-PROAGRO - Solicitação de Pagamento e Ressarcimento/Despesas  de
      Análise  de  Laboratório, Serviços Topográficos  ou  Similares,
      inclusive Remuneração do Agente do Programa                    
    9-PROAGRO - Análise de Pedido de Cobertura                       
    10-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento de Cobertura           
    11-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento de Cobertura           
    12-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento/Devolução              
    13-PROAGRO - Solicitação de Ressarcimento                        

20-CRÉDITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANIZADOS                   
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Custeio                                                        
    3-Investimento                                                   
    4-Prazos                                                         

21-CRÉDITOS PARA AVIAÇÃO AGRÍCOLA                                    
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Créditos a Produtor Rural                                      
    3-Créditos a Empresa de Aviação Agrícola                         
    4-Créditos a Cooperativas de Produtores Rurais                   
    5-Condições Especiais                                            

22-POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS                            
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Atribuições  do  Banco Central e da Companhia de  Financiamento
      da Produção                                                    
    3-Agentes Financeiros                                            
    4-Beneficiários                                                  
    5-Recursos                                                       
    6-Encargos Financeiros                                           
    7-Remuneração dos Agentes Financeiros                            
    8-Remuneração da Companhia de Financiamento da Produção          

    Documentos                                                       
    1-Produtos  Integrantes  da  Pauta da  Política  de  Garantia  de
      Preços Mínimos                                                 
    2-Preços Mínimos                                                 
    3-Preços Mínimos - Pescado, Frango e Suínos                      

23-(Vago)                                                            

24-REFINANCIAMENTO                                                   
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Sistemática Operacional                                        

    Documentos                                                       
    1-Carta-Solicitação de Refinanciamento                           
    2-Demonstrativo de Recolhimento de Sanções - Refinanciamentos    
    3-Esquema de Reembolso                                           
    4-Alteração do Esquema de Reembolso - Recolhimentos              
    5-Operações Refinanciadas pelo Banco Central                     
    6-Movimentação   de  Recursos  -  Bancos  de  Desenvolvimento   e
      Cooperativas                                                   

25-PROGRAMA  DE  FINANCIAMENTO  PARA  AQUISIÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE
    IRRIGAÇÃO (PROFIR)                                               
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-Acompanhamento do Programa - PROFIR                            

26-PROGRAMA  DE  DESENVOLVIMENTO  DE  ÁREAS  INTEGRADAS  DO  NORDESTE
    (POLONORDESTE)                                                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-Plano Simples                                                  
    3-Informações para Fins Cadastrais                               
    4-Créditos Abertos - Posições das Aplicações                     

27-PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO DO NORDESTE (PROINE)                        
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            

28-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGROPECUÁRIOS (PROINAP)              (*)
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 

29-PROGRAMA   DE  PÓLOS  AGROPECUÁRIOS  E  AGROMINERAIS  DA  AMAZÔNIA
    (POLAMAZÔNIA)                                                    
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários e Finalidades                                    
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios                    
    2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações                           

30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)                       
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) - 28     
SEÇÃO   : Disposições Preliminares - 1                               
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1 -  O  Programa  de Investimentos  Agropecuários (PROINAP)  tem  por
 objetivo contribuir para o aumento da produção agropecuária.        

2 - O programa compreende os seguintes segmentos:                    
 a) recuperação e conservação de solos;                              
 b) irrigação;                                                       
 c) construção de armazéns e silos;                                  
 d) outros investimentos.                                            

3 -  Os  recursos necessários  à  execução  do  programa  provêm  das
 seguintes fontes:                                                   
 a) Orçamento da União;                                              
 b) recursos próprios dos agentes financeiros;                       
 c) empréstimos externos;                                            
 d) outras fontes indicadas pelo Conselho Monetário Nacional.        

4 - O programa abrange todo o País.                                  

5 - As dotações serão concedidas por segmento de crédito.            

6 - Aplicam-se  aos  créditos do programa as normas gerais do MCR que
 não  conflitarem  com  as  condições especiais  estabelecidas  neste
 capítulo.                                                           

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) - 28     
SEÇÃO   : Financiamentos - 2                                         
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1 - São  financiáveis   no   segmento   destinado  à  recuperação   e
 conservação do solo:                                                
 a)   investimentos   fixos:  terraceamento,  cordões   em   contorno
   vegetados  ou de pedras, escarificação e subsolagem,  correção  de
   acidez  e  fertilidade (calagem, adubação intensiva com fósforo  e
   potássio),  adubação  orgânica (estrumação, compostagem,  adubação
   verde e utilização de restos de culturas) e esterqueiras;         
 b)  investimentos semifixos: arados terraceadores, distribuidores de
   esterco,  picadores  de  palha  para colheitadeiras  automotrizes,
   escarificadores e subsoladores e distribuidores de calcário.      

2 - No segmento  para  irrigação podem ser enquadradas, observadas as
 condições dos respectivos regulamentos, as propostas do Programa  de
 Financiamento para Aquisição de Equipamentos de Irrigação  (PROFIR),
 do  Programa  de  Irrigação  do  Nordeste  (PROINE)  e  do  Programa
 Nacional  de  Aproveitamento  de  Várzeas  Irrigáveis  (PROVÁRZEAS),
 exceto  aquelas relativas a projetos localizados na área de  atuação
 do PROVÁRZEAS/BID e PROVÁRZEAS/Kfw.                                 

3 - As operações enquadráveis no segmento para construção de armazéns
 e silos subordinam-se às seguintes condições:                       
 a) os   recursos   devem   destinar-se  à  construção  de   unidades
   armazenadoras  a  nível  de  propriedade  rural,  para  guarda  de
   produtos  agrícolas,  fertilizantes,  adubos  e  de  insumos  para
   criação de bovinos, suínos e aves;                                
 b)  não  se admite financiamento para construção de armazéns,  silos
   ou similares, para guarda de açúcar, cacau, café e forrageiras;   
 c)  devem  ser observados os requisitos técnicos estabelecidos  pela
   CIBRAZEM.                                                         

4 - Os financiamentos  destinados à implantação (instalação inicial),
 ampliação,  modernização  ou  reforma de  armazéns  e  silos,  podem
 abranger os seguintes itens:                                        
 a)  obras de construção civil, compreendendo terraplenagem, obras de
   acesso e elaboração de projetos técnicos;                         
 b)  aquisição  de  máquinas  e equipamentos  básicos  utilizados  no
   processo   de   armazenagem,  inclusive  aparelhagem  complementar
   (estrados,   determinadores  de  umidade,   elevadores,   esteiras
   transportadoras  etc.),  permitida  a  inclusão  de  despesas   de
   montagem, transporte e seguro;                                    
 c)   instalações   elétricas  gerais,  incluindo  a   aquisição   de
   transformadores ou de conjunto gerador;                           
 d)  aquisição e montagem de silos pré-fabricados, incluindo despesas
   de frete e seguro.                                                

5 - Os recursos alocados ao segmento "outros investimentos" podem ser
 aplicados  para financiar os demais investimentos previstos  no  MCR
 10, não enquadráveis nos segmentos anteriores.                      

6 - As operações estão sujeitas aos prazos e limites de financiamento
 fixados   pela   Resolução  n.  1.131,  de   15.05.86,   exceto   os
 financiamentos      do     PROINAP/PROFIR,     PROINAP/PROINE      e
 PROINAP/PROVÁRZEAS,  nos  quais  prevalecem  os  prazos  e   limites
 estabelecidos nos regulamentos daqueles programas.                  




Perguntas e respostas

Quais são os segmentos compreendidos pelo PROINAP?
O PROINAP compreende os seguintes segmentos: recuperação e conservação de solos, irrigação, construção de armazéns e silos, e outros investimentos.
Quais normas se aplicam aos créditos do PROINAP?
Aplicam-se aos créditos do PROINAP as normas gerais do Manual de Crédito Rural (MCR) que não conflitarem com as condições especiais estabelecidas no capítulo do programa.
Quais programas de irrigação podem ser enquadrados no segmento de irrigação do PROINAP?
No segmento de irrigação do PROINAP, podem ser enquadradas as propostas do Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de Irrigação (PROFIR), do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE) e do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS), exceto aquelas relativas a projetos localizados na área de atuação do PROVÁRZEAS/BID e PROVÁRZEAS/Kfw.
Para que podem ser utilizados os recursos alocados ao segmento 'outros investimentos' do PROINAP?
Os recursos alocados ao segmento 'outros investimentos' podem ser aplicados para financiar os demais investimentos previstos no MCR 10, não enquadráveis nos segmentos anteriores.
Quais itens podem ser financiados para implantação, ampliação, modernização ou reforma de armazéns e silos pelo PROINAP?
Os financiamentos podem abranger obras de construção civil, aquisição de máquinas e equipamentos básicos utilizados no processo de armazenagem, instalações elétricas gerais e aquisição e montagem de silos pré-fabricados, incluindo despesas de frete e seguro.
O PROINAP abrange quais áreas geográficas?
O PROINAP abrange todo o País.
Quais são os itens financiáveis no segmento de recuperação e conservação do solo pelo PROINAP?
No segmento de recuperação e conservação do solo, são financiáveis investimentos fixos como terraceamento, cordões em contorno vegetados ou de pedras, escarificação e subsolagem, correção de acidez e fertilidade, adubação orgânica e esterqueiras. Também são financiáveis investimentos semifixos como arados terraceadores, distribuidores de esterco, picadores de palha, escarificadores e subsoladores e distribuidores de calcário.
Quais prazos e limites de financiamento se aplicam às operações do PROINAP?
As operações estão sujeitas aos prazos e limites de financiamento fixados pela Resolução n. 1.131, de 15.05.86, exceto os financiamentos do PROINAP/PROFIR, PROINAP/PROINE e PROINAP/PROVÁRZEAS, nos quais prevalecem os prazos e limites estabelecidos nos regulamentos daqueles programas.
Quais são as condições para operações no segmento de construção de armazéns e silos pelo PROINAP?
As operações no segmento de construção de armazéns e silos pelo PROINAP devem destinar-se à construção de unidades armazenadoras a nível de propriedade rural para guarda de produtos agrícolas, fertilizantes, adubos e insumos para criação de bovinos, suínos e aves. Não se admite financiamento para construção de armazéns, silos ou similares para guarda de açúcar, cacau, café e forrageiras, e devem ser observados os requisitos técnicos estabelecidos pela CIBRAZEM.
Quais são as fontes de recursos para o PROINAP?
Os recursos necessários à execução do PROINAP provêm das seguintes fontes: Orçamento da União, recursos próprios dos agentes financeiros, empréstimos externos e outras fontes indicadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O que é o Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP)?
O Programa de Investimentos Agropecuários (PROINAP) é um programa que tem por objetivo contribuir para o aumento da produção agropecuária.

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