Revogada Norma
11/08/1986
#6831

Circular Nº 1.056

Estabelece regras para aplicação mínima dos recursos dos Fundos Mútuos de Ações em títulos de renda fixa e públicos federais.

                         CIRCULAR N. 001056                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, com base no disposto no item II da Resolução n.
1.118,  de  04.04.86, decidiu que a adaptação dos  Fundos  Mútuos  de
Ações  ao disposto na Circular n. 1.023, de 15.04.86, a partir  desta
data, deverá ser realizada com a aplicação obrigatória de, no mínimo,
30%  (trinta por cento) dos recursos líquidos ingressados em  títulos
de  renda  fixa,  sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco  por  cento)
destes em títulos públicos federais.                                 

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 11 de agosto de 1986       


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor