Revogada Norma
13/08/1986
#5932

Circular Nº 1.057

Define a base de cálculo do IOF para operações específicas conforme limites estabelecidos.

                         CIRCULAR N. 001057                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos   Comerciais,   Caixas  Econômicas,  Sociedades   de   Crédito
Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo                   

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão desta data, no uso da faculdade prevista nos termos do item 4-
4-14-17  do  Regulamento anexo à Resolução n. 816,  de  06.04.83,  do
Conselho  Monetário  Nacional, em face do Decreto-lei  n.  2.284,  de
10.03.86,  decidiu baixar instruções no sentido  de  que  a  base  de
cálculo  do  Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)  incidente  nas
operações de que tratam as alíneas "t" e "u", item 4-4-4-1, do Manual
de  Normas e Instruções (MNI), passe a ser constituída da parcela que
exceder o limite de Cz$251.206,00.                                   

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação,  produzindo efeitos, todavia, em função  de  seu  caráter
exclusivamente  esclarecedor, nas operações  da  espécie  considerada
cujos fatos geradores tenham ocorrido desde 28.02.86.                

                             Brasília-DF, 13 de agosto de 1986       


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor                                 














Perguntas e respostas

Qual resolução do Conselho Monetário Nacional é mencionada na Circular n. 001057?
A Circular n. 001057 menciona a Resolução n. 816, de 06 de abril de 1983, do Conselho Monetário Nacional.
Quem assinou a Circular n. 001057?
A Circular n. 001057 foi assinada por José Tupy Caldas de Moura, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base de cálculo do IOF segundo a Circular n. 001057?
A base de cálculo do IOF, conforme a Circular n. 001057, é constituída pela parcela que exceder o limite de Cz$251.206,00 nas operações especificadas.
Qual decreto-lei é citado na Circular n. 001057?
A Circular n. 001057 cita o Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986.
Quais instituições foram comunicadas pela Circular n. 001057?
A Circular n. 001057 foi comunicada aos Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo.
Quando a Circular n. 001057 entrou em vigor?
A Circular n. 001057 entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de agosto de 1986.
Quais são as operações mencionadas na Circular n. 001057?
As operações mencionadas são as tratadas nas alíneas "t" e "u", item 4-4-4-1, do Manual de Normas e Instruções (MNI).
A Circular n. 001057 tem efeito retroativo?
Sim, a Circular n. 001057 produz efeitos retroativos para operações cujo fato gerador tenha ocorrido desde 28 de fevereiro de 1986.
O que é a Circular n. 001057?
A Circular n. 001057 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 13 de agosto de 1986, que estabelece instruções sobre a base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para determinadas operações financeiras.

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