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Define exceções para operações de repasses da FINAME e financiamentos do crédito agroindustrial e rural em relação a restrições de crédito.
CIRCULAR N. 001059
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Aos
Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 20.08.86, tendo em vista o disposto no item VI da
Resolução n. 1.147, de 26.06.86, decidiu que:
a) as operações de repasses de recursos da Agência Especial
de Financiamento Industrial (FINAME), bem como os financiamentos
concedidos pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento
às pessoas jurídicas para a aquisição de bens e serviços, não se
incluem entre aquelas sujeitas à redução do volume de crédito de que
trata a Resolução n. 1.147, de 26.06.86;
b) as operações realizadas com amparo em regulamentos de
programas previstos no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA) e no
Manual de Crédito Rural (MCR) não se incluem na proibição de que
trata o item V da Resolução n. 1.147, de 26.06.86.
Brasília-DF, 21 de agosto de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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