Revogada Norma
21/08/1986
#5596

Circular Nº 1.060

Esclarece regras para liberação do valor de resgate de depósitos interfinanceiros com intermediação de sociedades corretoras ou distribuidoras.

                         CIRCULAR N. 001060                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista o disposto na alínea "d" do item IV da Resolução  n.
1.102,  de  28.02.86,  e na Circular n. 1.024, de  16.04.86,  decidiu
esclarecer  que  o  valor de resgate do depósito interfinanceiro,  na
data de seu vencimento, nas operações realizadas com intermediação de
sociedades  corretoras  ou  distribuidoras  de  títulos   e   valores
mobiliários,   será   liberado   em  favor   do   depositante   final
(cessionário),   apenas   transitando   pela   conta   da   sociedade
intermediadora.                                                      

         2.  Se  na  data  do  vencimento do  depósito,  a  sociedade
intermediadora estiver sob intervenção ou em liquidação, judicial  ou
extrajudicial, o valor do resgate será liberado diretamente em  favor
do cessionário, sem trânsito pela conta da intermediadora.           

                             Brasília-DF, 21 de agosto de 1986       


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 




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