Revogada Norma
21/08/1986
#6618

Circular Nº 1.061

Define critérios para aplicação de sanções relacionadas a operações financeiras e controle de saldos congelados.

                         CIRCULAR N. 001061                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras Oficiais                                    

         Em  face  do  disposto na Resolução n. 1.135,  de  15.05.86,
comunicamos  que, para efeito da aplicação das sanções  previstas  no
item   V  daquele  normativo,  não  serão  considerados  os  excessos
decorrentes  das situações a seguir alinhadas, desde  que  não  tenha
havido,  no  mês  informado,  novas  contratações  ou  renovações  de
operações classificáveis nas contas sob controle:                    

         a)   liberação   de   parcelas  de   operações   contratadas
anteriormente à vigência da mencionada Resolução; e                  

         b)  apropriação  de  encargos, desde  que  vincendos  e  não
exigíveis.                                                           

         2.  Para fins de controle dos saldos congelados na forma  da
referida Resolução n. 1.135, deverão ser discriminados, no verso  dos
anexos instituídos pela Carta-Circular n. 1.410, de 21.05.86, o total
de  encargos  vencidos,  a  parcela  dos  encargos  vincendos  e  não
exigíveis   e  o  montante  das  liberações  relativas  a   operações
contratadas antes da vigência da citada Resolução.                   

                             Brasília-DF, 21 de agosto de 1986       


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 










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