Norma
22/08/1986
#156461

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 151

Aprova aumento do capital social da Santa Filomena Companhia de Seguros Gerais.

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Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada para a aprovação da alteração no capital social?
A base legal utilizada foi o artigo 77 do Decreto nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o Processo SUSEP nº 001-9.998/86.
O que é a SUSEP?
SUSEP é a sigla para Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem aprovou a alteração no capital social da SANTA FILOMENA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS?
A alteração foi aprovada pelo Diretor do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP, Mario Felinto Hall Cavalcante, conforme a competência subdelegada pela Portaria nº 162, de 25 de junho de 1985.
Qual era o capital social da SANTA FILOMENA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS antes e depois da alteração?
Antes da alteração, o capital social era de Cz$ 550.000,00 e, após a alteração, passou a ser de Cz$ 20.500.000,00.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON nº 151, de 12 de agosto de 1986?
A Portaria SUSEP/DECON nº 151, de 12 de agosto de 1986, aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto da SANTA FILOMENA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, aumentando seu capital social de Cz$ 550.000,00 para Cz$ 20.500.000,00.
Como foi realizado o aumento de capital social da SANTA FILOMENA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS?
O aumento de capital social foi realizado mediante incorporação de bens imóveis e subscrição em dinheiro, conforme deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de julho de 1986.
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre o aumento de capital social?
A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 03 de julho de 1986.

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