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Prorroga prazo para contabilizacao dos ajustes de conversao monetaria e reajustes pro rata em operacoes ativas e passivas contratadas até fevereiro de 1986.
CIRCULAR N. 001063
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Às
Sociedades de Crédito Imobiliário
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto-lei
n. 2.284, de 10.03.86, no Decreto n. 92.492, de 25.03.86, e com
fundamento no art. 4., inciso XII da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por
competência delegada do Conselho Monetário Nacional, decidiu
prorrogar para até 30.09.86 o prazo previsto na Circular n. 1.041, de
19.06.86, para a contabilização dos efeitos dos ajustes de conversão
monetária e dos reajustes "pro rata" das operações ativas e passivas,
contratadas até 27.02.86, com e sem cláusula de correção monetária.
Brasília-DF, 27 de agosto de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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