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Revoga a Circular 871 e reforça aplicação de penalidades a instituições financeiras em dias não úteis.
CIRCULAR N. 001066
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 27.08.86, tendo em vista o Regulamento de aplicação de
penalidades às instituições financeiras, seus administradores,
membros de conselhos consultivos, fiscais e semelhantes, gerentes e
outras pessoas que infrinjam as disposições das Leis n.s 4.595, de
31.12.64, 4.728, de 14.07.65, e 4.829, de 05.11.65, bem como outras
normas legais ou regulamentares aplicáveis, baixado pela Resolução n.
1.065, de 05.12.85, decidiu:
a) revogar a Circular n. 871, de 26.07.84; e
b) determinar que continuam sujeitas às penas mencionadas
no referido Regulamento as instituições financeiras que funcionarem
em dias não úteis.
Brasília-DF, 29 de agosto de 1986
Persio Arida Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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