Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reduz para zero a alíquota do IOF nas operações de câmbio para pagamento de importações destinadas a Roraima provenientes da Venezuela e Guiana.
RESOLUCAO N. 001172
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-Leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de mercadorias destinadas ao consumo ou utilização no
Território Federal de Roraima e procedentes da República da Venezuela
e da República Cooperativista da Guiana.
II - A redução da alíquota de que trata a presente
Resolução aplicar-se-á às mercadorias constantes da pauta de que
trata o parágrafo único do art. 2. do Decreto-lei n. 356, de
15.08.68, com a nova redação dada pelo art. 3. do Decreto-lei n.
1.435, de 16.12.75.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 4 de setembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.