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Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações específicas de peles de suínos.
RESOLUCAO N. 001175
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de peles em bruto de suínos, com ou sem pêlo, salgadas,
salgadas-secas e secas (NBM 41.01.10.02).
II - A redução da alíquota de que trata o item I aplicar-se-
á às importações realizadas ao amparo de Guias de Importação emitidas
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX)
com base na Resolução n. 05-0960, de 19.06.86, da Comissão de
Política Aduaneira, desde que submetidas a despacho aduaneiro até
20.07.87.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 4 de setembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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