Revogada Norma
05/09/1986
#5897

Resolução Nº 1.187

Estabelece limites e penalidades para operações de crédito de bancos comerciais e caixas econômicas que utilizam empréstimo de liquidez e reservas bancárias abaixo do estipulado.

                        RESOLUCAO N. 001187                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 04.09.86, tendo em vista as  disposições  do
art. 4., inciso XXII, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Manter inalterado o nível das operações de crédito  de
bancos  comerciais e caixas econômicas que, por mais de  30  (trinta)
dias  úteis,  consecutivos  ou não, no período  compreendido  nos  60
(sessenta)   dias  imediatamente  antecedentes  à   data   do   saque
respectivo, utilizarem os recursos do empréstimo de liquidez  de  que
tratam  as Resoluções n. 1.008, de 02.05.85, e n. 1.093, de 20.02.86,
e/ou  apresentarem  saldo  em  suas reservas  bancárias  inferior  ao
estipulado nos itens I da Resolução n. 1.000, de 21.02.85,  e  19  da
Circular n. 1.004, de 06.03.86.                                      

         II  -  As  operações de crédito ficarão inalteradas por,  no
mínimo,  60  (sessenta)  dias, a partir da  data  que  deu  origem  à
penalidade,  nos  níveis apurados no balancete do  mês  imediatamente
precedente ou em volume inferior, a critério do Banco Central.       

         III  -  Na  inobservância da limitação imposta  no  item  I,
deverá  ser recolhido ao Banco Central o valor equivalente ao excesso
verificado, sem remuneração, até que seja cumprido o período  de  que
trata o item II desta Resolução, tendo sua liberação antecipada  caso
regularizado o excesso por baixa de operações.                       

         IV  -  A  instituição que incorrer na hipótese  prevista  no
item  I  desta Resolução deverá fornecer diariamente ao Banco Central
(Departamento de Operações Bancárias - DEBAN) demonstrativo do  total
de  suas operações de crédito, enquanto perdurar o limite imposto  no
item II.                                                             

         V  -  As  disposições  constantes  desta  Resolução  não  se
aplicam  às operações obrigatórias de crédito rural, de financiamento
de  capital de giro às micro, pequenas e médias empresas, bem como às
operações limitadas pelas Resoluções n.s 1.010 e 1.135, de 02.05.85 e
15.05.86, respectivamente.                                           

         VI  -  O Banco Central poderá decidir sobre a aplicação  das
sanções  previstas  nesta  Resolução,  bem  como  adotar  as  medidas
julgadas necessárias à sua execução.                                 

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 5 de setembro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001187?
O Banco Central tem a função de decidir sobre a aplicação das sanções previstas na Resolução n. 001187 e adotar as medidas necessárias à sua execução.
Qual é a penalidade para instituições que utilizarem recursos do empréstimo de liquidez por mais de 30 dias úteis?
As operações de crédito dessas instituições devem permanecer inalteradas por, no mínimo, 60 dias, a partir da data que deu origem à penalidade, nos níveis apurados no balancete do mês imediatamente precedente ou em volume inferior, a critério do Banco Central.
Quais são as consequências para instituições que não observarem a limitação imposta na Resolução n. 001187?
As instituições que não observarem a limitação devem recolher ao Banco Central o valor equivalente ao excesso verificado, sem remuneração, até que o período de penalidade seja cumprido. A liberação pode ser antecipada caso o excesso seja regularizado por baixa de operações.
Qual é o período de referência para a manutenção inalterada das operações de crédito conforme a Resolução n. 001187?
O período de referência é de 60 dias imediatamente antecedentes à data do saque respectivo.
Quando a Resolução n. 001187 entrou em vigor?
A Resolução n. 001187 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de setembro de 1986.
O que deve ser fornecido diariamente ao Banco Central pelas instituições que incorrerem na hipótese prevista no item I da Resolução n. 001187?
Essas instituições devem fornecer diariamente ao Banco Central (Departamento de Operações Bancárias - DEBAN) um demonstrativo do total de suas operações de crédito, enquanto perdurar o limite imposto no item II.
Quais operações de crédito não são afetadas pelas disposições da Resolução n. 001187?
As disposições da Resolução n. 001187 não se aplicam às operações obrigatórias de crédito rural, de financiamento de capital de giro às micro, pequenas e médias empresas, bem como às operações limitadas pelas Resoluções n.s 1.010 e 1.135.
O que estabelece a Resolução n. 001187 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001187 estabelece que o nível das operações de crédito de bancos comerciais e caixas econômicas deve permanecer inalterado por, no mínimo, 60 dias, caso essas instituições utilizem recursos do empréstimo de liquidez ou apresentem saldo inferior ao estipulado em suas reservas bancárias.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.