Revogada Norma
05/09/1986
#7382

Resolução Nº 1.188

Institui a Caderneta de Poupança Rural para captar recursos destinados ao desenvolvimento da agricultura.

                        RESOLUCAO N. 001188                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 04.09.86, tendo em vista o disposto  no  art.
4., incisos VI e IX, da citada Lei, e nos arts. 4., incisos I e IV, e
15, inciso I, letra "l", da Lei n. 4.829, de 05.11.65,               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Instituir a Caderneta de Poupança Rural com o objetivo
de  captar  recursos  destinados ao desenvolvimento  da  agricultura,
conforme  as  diretrizes estabelecidas no Plano de Metas  do  Governo
Federal.                                                             

         II  -  O  Banco  Central  adotará as medidas  necessárias  à
implementação do novo instrumento financeiro.                        

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 5 de setembro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              














Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.