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Institui a Caderneta de Poupança Rural para captar recursos destinados ao desenvolvimento da agricultura.
RESOLUCAO N. 001188
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 04.09.86, tendo em vista o disposto no art.
4., incisos VI e IX, da citada Lei, e nos arts. 4., incisos I e IV, e
15, inciso I, letra "l", da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Instituir a Caderneta de Poupança Rural com o objetivo
de captar recursos destinados ao desenvolvimento da agricultura,
conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Metas do Governo
Federal.
II - O Banco Central adotará as medidas necessárias à
implementação do novo instrumento financeiro.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 5 de setembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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