Revogada Norma
08/09/1986
#7493

Resolução Nº 1.189

Estabelece regras para depósitos no Banco Central relacionados a obrigações financeiras externas com prazos superiores a 360 dias.

Perguntas e respostas

O que determina a Resolução n. 001189 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001189 do Banco Central do Brasil determina que certas obrigações financeiras devidas a instituições financeiras do exterior devem ser depositadas no Banco Central em contas abertas em nome dos respectivos credores externos e nas moedas estrangeiras previamente acertadas.
Quais normas regem a aplicação dos recursos levantados para operações de empréstimo externo?
Os recursos levantados para aplicação em operações de empréstimo externo estão sujeitos às normas das Resoluções n.s 479, de 20.06.78, 595, de 16.01.80, e 1.134, de 15.05.86.
Quando a Resolução n. 001189 entrou em vigor?
A Resolução n. 001189 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de setembro de 1986.
O que pode ser feito com os valores registrados nas contas de depósitos mencionadas na Resolução n. 001189?
Os valores registrados nas contas de depósitos podem ser liberados para aplicação em operações de empréstimo externo a mutuários no País, observados os tetos mensais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Além disso, os valores podem ser convertidos em investimento de capital de risco no País, conforme as normas vigentes e com a autorização do Banco Central.
Quais obrigações financeiras devem ser depositadas no Banco Central segundo a Resolução n. 001189?
Devem ser depositadas no Banco Central as parcelas de principal das obrigações financeiras com vencimentos fixados para os anos de 1985 e 1986, devidas a instituições financeiras do exterior e decorrentes de operações com prazo de pagamento superior a 360 dias, registradas no Banco Central, cujos desembolsos tenham ocorrido anteriormente a 01.01.85 e 01.01.86, respectivamente.
Quais obrigações estão excluídas da exigência de constituição de depósitos no Banco Central?
Estão excluídas da exigência de constituição de depósitos no Banco Central: bônus de colocação pública, certificados de depósitos de colocação pública a taxa de juros flutuantes, obrigações de colocação pública a taxas de juros flutuantes, títulos de colocação privada, obrigações junto a governos estrangeiros ou entidades governamentais estrangeiras, obrigações garantidas ou seguradas por governos ou agências governamentais estrangeiras, obrigações decorrentes de financiamentos garantidos por navios, aeronaves ou equipamentos de perfuração, obrigações decorrentes de contratos de arrendamento mercantil de navios, aeronaves ou equipamentos de perfuração, obrigações decorrentes de contratos de compra e venda de moedas estrangeiras no exterior e de contratos de compra e venda de metais preciosos, juros de equalização decorrentes do programa FINEX, operações lastreadas em 'bankers acceptances' ou 'commercial papers', obrigações decorrentes da utilização de recursos da Fase II do Plano Brasileiro de Financiamento, e obrigações relativas a operações de crédito desembolsadas após 01.01.83 com recursos novos ('fresh money').

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