Norma
08/09/1986

Resolução Nº 1.189

Estabelece regras para depósitos no Banco Central relacionados a obrigações financeiras externas com prazos superiores a 360 dias.

A Resolução Nº 1.189, de 08/09/1986, estabelece que determinadas obrigações financeiras devidas a instituições financeiras do exterior devem ser depositadas no Banco Central do Brasil. Essas obrigações incluem parcelas de principal com vencimentos fixados para os anos de 1985 e 1986, decorrentes de operações com prazo de pagamento superior a 360 dias, registradas no Banco Central e cujos desembolsos ocorreram antes de 01/01/85 e 01/01/86, respectivamente.

Estão excluídas dessa exigência obrigações como bônus de colocação pública, títulos de colocação privada, obrigações junto a governos estrangeiros ou organismos internacionais, e outras especificadas na resolução.

Os valores depositados podem ser liberados para operações de empréstimo externo a mutuários no país, observando-se tetos mensais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, ou para conversão em investimento de capital de risco, conforme normas vigentes.

O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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