Norma
26/02/1992

Resolução Nº 1.909

INCLUI AS OPERAÇÕES DE MERCADO INTERBANCÁRIO DE CÂMBIO NO LIMITE ADICIONAL DE ENDIVIDAMENTO PREVISTO NO ITEM II DA RESOLUÇÃO Nº 1.556, DE 22.12.88.

A Resolução Nº 1.909, de 26 de fevereiro de 1992, do Banco Central do Brasil, inclui as operações de mercado interbancário de câmbio no limite adicional de endividamento previsto no item II da Resolução Nº 1.556, de 22 de dezembro de 1988.

O item II da Resolução Nº 1.556 passa a vigorar com a seguinte redação:

  • Admitir limite adicional ao estabelecido no item anterior, equivalente a até 5 (cinco) vezes a referida base, desde que as responsabilidades adicionais sejam decorrentes de:

  • Operações executadas na qualidade de agente financeiro garantidor ou repassador de recursos de instituições e órgãos oficiais;

  • Operações realizadas no mercado interbancário de câmbio;

  • Depósitos interfinanceiros, observados os demais limites fixados na regulamentação em vigor.

Admite-se que eventual excesso verificado nos limites de endividamento, em decorrência da alteração na classificação contábil de operações de câmbio introduzida pela Circular Nº 2.106, de 20 de dezembro de 1991, seja eliminado até 31 de dezembro de 1992.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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