Revogada Norma
17/09/1986
#5652

Circular Nº 1.071

Suspende temporariamente a negociacao de contratos de boi gordo e garrote nas bolsas de mercadorias e futuros.

                         CIRCULAR N. 001071                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos itens  III
e   V   da  Resolução  n.  1.190,  de  17.09.86,  decidiu  suspender,
temporariamente, a negociação de contratos admitidos  nas  bolsas  de
mercadorias e de futuros, relacionados a boi gordo e garrote.        

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 17 de setembro de 1986     


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001071 entra em vigor?
A Circular n. 001071 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a base para a decisão de suspender a negociação de contratos de boi gordo e garrote?
A decisão de suspender a negociação de contratos de boi gordo e garrote foi baseada nos itens III e V da Resolução n. 1.190, de 17 de setembro de 1986.
Quem assinou a Circular n. 001071?
A Circular n. 001071 foi assinada por Luiz Carlos Mendonça de Barros, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a data da Circular n. 001071?
A Circular n. 001071 é datada de 17 de setembro de 1986.
O que a Circular n. 001071 comunica?
A Circular n. 001071 comunica que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu suspender temporariamente a negociação de contratos relacionados a boi gordo e garrote nas bolsas de mercadorias e de futuros.

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