Revogada Norma
21/10/1986
#6544

Circular Nº 1.079

Estabelece regras sobre concessão de crédito rural para bovinocultura e pecuária mista, incluindo restrições e exceções.

                         CIRCULAR N. 001079                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos,  em  complemento  à  Resolução  n.  1.195,   de
24.09.86, que:                                                       

         a)   a   vedação   de  concessão  de  apoio   creditício   à
bovinocultura  de  corte  se estende à pecuária  mista,  salvo  se  a
receita bruta da atividade leiteira for a predominante;              

         b)  o  desconto de títulos, por parte do pecuarista vendedor
do  gado,  restringe-se  a  notas promissórias  rurais  emitidas  por
pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem ao abate de bovinos;    

         c)   o   financiador   deve  remeter   ao   Banco   Central,
Departamento do Crédito Rural (Brasília), nos dias 15 e  30  de  cada
mês, cópia da relação de que trata a Carta-Circular n. 1.474;        

         d)  o  Banco  Central divulgará, oportunamente, relação  das
pessoas físicas ou jurídicas impedidas, até 30.11.87, de obter acesso
a  toda  e  qualquer  modalidade de crédito  praticada  pelo  Sistema
Financeiro Nacional, em decorrência de autuação pela Superintendência
Nacional de Abastecimento (SUNAB), com base na Lei Delegada n. 4,  de
26.09.62;                                                            

         e) as restrições da Resolução em causa não se aplicam:      

         I - ao mini e ao pequeno produtor;                          

         II  - ao pecuarista cuja exploração limite-se exclusivamente
à fase de cria;                                                      

         III  - às operações formalizadas até 25.09.86, desde que  já
tenham  sido  incluídas  no sistema RECOR, com  base  nos  documentos
respectivos enviados no prazo devido.                                

                             Brasília-DF, 21 de outubro de 1986      


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 











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