Revogada Norma
21/10/1986
#5988

Resolução Nº 1.200

Prorroga prazos para internação de milho com benefícios fiscais e dispensa de exigências para importações.

                        RESOLUCAO N. 001200                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 10.10.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Prorrogar  até  28.02.87,  no  caso  de  importações
promovidas  por conta e risco da iniciativa privada, e  30.07.87,  no
caso de importações promovidas pelo Governo, o prazo de internação de
milho  (NBM  10.05.02.00), de que trata o item  II  da  Resolução  n.
1.165, de 25.07.86, para efeito de:                                  

         a)   aplicação  da  alíquota  0  (zero)  do  Imposto   sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários  (IOF),  incidente  nas  respectivas
operações de câmbio; e                                               

         b)  dispensa das exigências previstas na Resolução  n.  767,
de 06.10.82, relativas ao pagamento no exterior.                     

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 21 de outubro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente