CIRCULAR N. 001082
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Às
Sociedades de Crédito Imobiliário e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 29.10.86, tendo em vista o disposto no Decreto-
lei n. 2.284, de 10.03.86, no Decreto n. 92.492, de 25.03.86, e com
fundamento no art. 4., inciso XII da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por
competência delegada do Conselho Monetário Nacional, decidiu:
a) prorrogar para até 30.11.86 o prazo previsto nos itens 6
e 7 da Circular n. 1.009, de 20.03.86, para contabilização, pelas
Sociedades de Crédito Imobiliário, dos efeitos dos ajustes de
conversão monetária e dos reajustes "pro rata" das operações ativas e
passivas, contratadas até 27.02.86, com e sem cláusula de correção
monetária;
b) estender idêntico procedimento às Caixas Econômicas.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros Persio Arida
Diretor Diretor