Revogada Norma
30/10/1986
#5876

Resolução Nº 1.203

Autoriza bancos a operar arbitragem cambial para proteção contra variações futuras de moedas estrangeiras.

                        RESOLUCAO N. 001203                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir  aos bancos autorizados a operar  em  câmbio,
celebrar,  com  clientes,  operações  de  arbitragem  com  o  fim  de
possibilitar  a  estes protegerem-se contra riscos  de  variações  de
paridades  entre moedas estrangeiras, relativamente e seus pagamentos
e  recebimentos  cuja efetivação esteja programada ou  prevista  para
ocorrer em momento futuro.                                           

         II  - O Banco Central do Brasil estabelecerá as hipóteses em
que  tal  faculdade poderá ser exercida, bem como  baixará  as normas
complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.           

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de outubro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              












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